dinheiroO superintendente-geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, Eduardo Frade, arquivou nesta sexta-feira (24/07) um inquérito administrativo aberto em dezembro passado para investigar se o modelo atual de negociação de cotas de transmissão de jogos de futebol viola a Lei 12.529, que rege a concorrência no país.

O inquérito, iniciado a pedido do Ministério Público Federal, foi arquivado “em razão da insubsistência dos indícios de infração à ordem econômica”.

 
 
 

O modelo atual possui, na visão dos procuradores federais, uma assimetria no poder de barganha dos times e prejudicaria o esporte por eliminar as equipes menores das negociações com as emissoras de televisão. A comercialização dos direitos de transmissão se daria com base apenas em critérios “mercadológicos” e, como solução, o MPF propunha a negociação coletiva dos direitos de transmissão dos jogos de futebol, a exemplo do que ocorre na Itália, na Argentina e na França.

Segundo nota técnica, não cabe ao Cade analisar se algumas regras aumentam ou diminuem a competição de um torneio esportivo. Pela lei, o conselho é responsável por manter a concorrência e zelar por critérios de mercado, que resultem em maior benefício ao consumidor.

– A competência de análise do Cade no presente caso (…) se restringe, justamente, a eventuais problemas concorrenciais com consequências negativas aos consumidores porventura advindos da relação mercadológica entre os clubes de futebol, enquanto empresas fornecedores de um produto, e outros agentes de mercado com os quais transacionam, como veículos de mídia, por meio de transações comerciais – afirma um trecho da nota técnica. E mais: – Os aspectos a serem zelados pelo Cade dizem respeito também a consequências mercadológicas dessas relações, como níveis de oferta e preços, que possam afetar os consumidores enquanto adquirentes de produtos (como produtos de mídia, por exemplo). As consequências desportivas dessa relação não são de competência do órgão de defesa da concorrência, devendo ser endereçadas pelas autoridades competentes, a exemplo de projetos de lei sobre a matéria que tramitam no Legislativo.


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