O presidente Pedro Abad já tem todos os documentos necessários registrados para convocar as eleições do Fluminense. Em cima disto, a Associação Nacional Tricolor de Coração (ANTC) voltou a cobrar a antecipação do pleito pelo dirigente, através de um post em seu blog oficial.
Confira:
“Ei, Abad, como é que é ?
Até quando vai esperar para cumprir a AGE ???”
Importante destacar, desde o início, que o Código Civil determina que é competência privativa da Assembleia Geral de associações como o Fluminense, entre outras:
– alterar o estatuto.
Pois bem, a AGE do Fluminense, especialmente convocada pelo atual mandatário, aprovou alteração no Estatuto do clube para permitir a antecipação das eleições, as quais, por essência, devem ser convocadas no MENOR TEMPO POSSÍVEL para que a medida seja realmente efetiva e cumpra sua finalidade.
Fato é que após a aprovação da antecipação das eleições (em 26.01.2019) por esmagadora maioria dos sócios presentes (cerca de 82 % votaram a favor da antecipação), houve a seguinte tramitação burocrática:
1) Requerimento assinado pelo representante legal da entidade (geralmente o presidente), solicitando a averbação/registro da alteração no RCPJ, dele devendo constar o seu nome por extenso, cargo e residência. Legislação: Lei 6.015/73, art. 121. Código Civil, art. 1.151;
2) Original e cópia(s) do estatuto, datados e assinados pelo representante legal da entidade (geralmente o presidente), nome por extenso e cargo;
3) Livro contendo a ata (e aí teve a desnecessária “ata notarial” como um passo extra criado pelo clube e que atrasou o processo em cerca de 03 semanas) que aprovou a reforma e respectivas vias digitadas (original e cópias), transcrevendo-se os nomes das pessoas que assinaram o livro e declarando-se ao final que as vias conferem com o original lavrado em livro próprio, devendo esta declaração ser datada e assinada pelo presidente ou secretário da entidade. Fotocópia da referida ata lavrada no livro. Opcional apresentação do livro e da fotocópia da referida ata, quando a mesma vier digitada e dela constarem, ao final, as assinaturas de todos os presentes na assembleia ou reunião;
4) Edital de convocação, na forma estatutária, dele devendo constar o(s) nome(s) por extenso e o(s) cargo(s) do(s) signatário(s);
5) – DBE – (Documento Básico de Entrada, emitido no site da Receita Federal do Brasil) Legislação: Lei nº 11.598/2007.
TODAS essas formalidades JÁ foram cumpridas. Inclusive com o cumprimento de uma exigência (que levou mais 15 dias do nosso tempo) que, segundo relatos, era apenas quanto a ausência de uma rúbrica / assinatura que talvez tenha sido esquecida “por acaso” por alguém que esteja remando contra…
Essa era a informação que circulava nos bastidores do clube.
Sendo que se tem notícia de que tudo isso já estava pronto há pelo menos 03 dias (tendo o Net Flu postado matéria cerca de uma hora atrás dando a notícia de que realmente o registro já está pronto), tendo os poderes do clube omitido tal fato que somente veio à tona hoje após apuração, inclusive, jornalística.
Diante disso, a Associação Nacional Tricolor de Coração EXIGE que o atual mandatário Pedro Abad de imediato se pronuncie a respeito e que convoque / marque a data das eleições antecipadas. Lembrando que o texto aprovado pela AGE é cristalino ao afirmar que, quando convocada, tal convocação deve projetar a data do pleito para 30 dias após o efetivo edital de convocação (sendo 15 dias destes o prazo para inscrições de chapas concorrentes ao pleito). Nenhum dia a mais, nenhum dia a menos.
Cabe portanto ao presidente Pedro Abad DETERMINAR que o presidente do Conselho Deliberativo cumpra suas ORDENS e dê andamento aos procedimentos internos necessários à realização da eleição neste prazo de 30 dias. Sem direito a choro nem vela.
Lembrando que o presidente do Conselho não tem a menor ingerência ou poder sobre a definição da data do pleito, sendo mero EXECUTOR das ordens do presidente do clube.
Destacamos isso desde já, haja vista o boato que circula no clube de que existem “forças ocultas” defendendo uma absurda interpretação de que a convocação deva ser para 45 ou 60 dias adiante. Chega a ser bizarro… Mas essa é a “política” que parte do clube faz, chegada no jeitinho para acochambrar as coisas segundo interesses que certamente não são os do Fluminense e o que é melhor para este.
A TC resguarda-se no direito de proceder com ações cíveis ou eventualmente criminais, de responsabilização do ainda mandatário ou quem quer que seja, caso desrespeitem ou atrasem deliberadamente o cumprimento das decisões emanadas do voto dos sócios através da Assembleia Geral realizada no já longínquo dia 26 de janeiro de 2019.
Lembrando que se as eleições tivessem sido convocadas no primeiro dia após a finalização do registro (repetindo-se que não vamos entrar no mérito das diligências desnecessárias e eventualmente cumpridas com excessiva lentidão), poderíamos ter a eleição já em 27 de abril (data da estreia no campeonato brasileiro). Mas que agora provavelmente vai ficar para o dia 04 de maio de 2019.
E que assim seja, pois se não for, fica desde já o alerta que, ao final da semana que vem, a Tricolor de Coração irá procurar novamente o Poder Judiciário para fazer valer os direitos dos sócios, o estatuto e para buscar o melhor para o Fluminense no menor tempo possível através de uma “ação de obrigação de fazer”.
Não há mais tempo a perder nem nada “inventado” a esperar. O FLUMINENSE tem pressa, pois o tempo urge.
Eleições já. Eleições em 04.05.2019 ou nova ação na justiça e pressão da torcida.
Saudações Tricolores de Coração”.