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Grupo político lista 21 exigências para SAF do Fluminense

João Pedro Conze

Mário Bittencourt lidera o projeto da SAF do Tricolor

O jornalista Diogo Dantas, do portal O Globo, noticiou nesta sexta-feira (04), que o “Movimento Futuro Flu” criou uma lista com 21 exigências para a implementação da SAF no Fluminense.

“Movimento Futuro Flu” quer promover o debate sobre a SAF do Fluminense

Segundo o repórter, o grupo político pretende promover o debate de sócios e conselheiros sobre o tema. Rafael Rolim, advogado e Procurador do Estado; Sergio Poggi, arquiteto do BNDES; e José Eduardo Junqueira, doutor e professor em Direito, estão envolvidos no movimento.

(Foto: Lucas Merçon/FFC)

A lista aborda diversas dúvidas sobre o projeto, como um possível conflito de interesses com Mário Bittencourt podendo ser o CEO e a questão do do valor a ser pago pelos investidores por 60% do controle da SAF, estimado em R$ 850 milhões.

Veja a lista de exigências completa

  • 01 – Apresentação de documento ou cláusulas que protejam o clube (associação) de eventual conflito de interesses, impedindo qualquer membro ocupante de cargo eletivo da associação, notadamente, o Presidente e o Vice-Presidente do clube (associação), de integrarem o corpo diretor da nova estrutura empresarial (SAF).
  • 02 – Apresentação de documento ou cláusulas que demonstrem o planejamento para o pagamento integral da dívida do clube pelo investidor, bem como de um plano de investimentos, indicando valores mínimos de aportes financeiros no departamento de futebol nos próximos 10 (dez) anos. Da mesma forma, exige-se que o mesmo apresente garantias, além das previstas legalmente.
  • 03 – Seja dada transparência a todos os membros da associação acerca do Acordo de Investimento firmado com o investidor, com a previsão de um orçamento mínimo em futebol, como acima apontado, assegurando a competitividade esportiva ao longo do tempo.
  • 04 – Em caso de não cumprimento com os investimentos mínimos em futebol, que sejam apresentadas as cláusulas ou documentos que protejam os interesses do Fluminense Football Club, tais como a obrigação de destinar o valor faltante acrescido de multa progressiva (em caso de reincidência) ou perda proporcional de participação acionária na SAF.
  • 05 – Apresentação de documento ou cláusulas que viabilizem a correção do orçamento mínimo em futebol ao longo do tempo, sempre que, por motivos supervenientes, se revele insuficiente.
  • 06 – Apresentação de documento ou cláusulas que assegurem, nos 10 anos subsequentes, um aporte mínimo nas categorias de base, de forma independente ao orçamento mínimo em futebol profissional, assegurando a reconhecida excelência na formação de atletas pelo Fluminense Footbal Club.
  • 07 – Apresentação de documento ou cláusulas, bem como de garantias bancárias de primeira linha que protejam os interesses do Fluminense Football Club na hipótese de saída do investidor antes do prazo acordado para investimentos em futebol, devendo constar previsão que assegure o mínimo já acordado anteriormente por parte do novo investidor.
  • 08 – Apresentação de documento ou cláusulas, bem como de garantias bancária de primeira linha que protejam os interesses do Fluminense Football Club na hipótese de saída do investidor antes do pagamento integral da dívida da associação, devendo constar previsão de assunção de dívida pelo próximo investidor.
  • 09 – Apresentação de documento que comprove a capacidade financeira do investidor e que atenda a política de KYC e compliance. Em caso de alienação do controle pelo investidor, que seja apresentada cláusula que assegure a manutenção das mesmas condições pelo novo investidor, de forma a proteger os interesses do Fluminense Football Club.
  • 10 – Apresentação de documento ou cláusulas que impeçam a diluição da participação do clube (associação), com a previsão de um mínimo de ações da SAF, independente do montante de aporte de capital pelo investidor, como, por exemplo, nas hipóteses de cobertura do orçamento previsto, necessidade de atendimento do índice de alavancagem e realização de oferta pública de ações (IPO).
  • 11 – Apresentação de documento ou cláusulas que assegurem ao clube (associação) comprar a participação do investidor, tais como right to match ou right of first ofter.
  • 12 – Apresentação de documento ou cláusulas que assegurem a proteção da marca Fluminense Football Club, bem como de todos os demais ativos imateriais de titularidade da associação.
  • 13 – Apresentação de documento ou cláusulas que que disciplinem o contrato de royalties sobre a marca Fluminense Football Club, bem como que demonstrem a precificação da marca.
  • 14 – Apresentação de documento ou cláusulas que assegurem a participação do clube (associação) no Conselho de Administração e no Conselho Fiscal da SAF, assegurando aos membros indicados pelo clube (associação) o direito de requerer informações sobre os assuntos da SAF a qualquer momento, bem como a instituição de matérias qualificadas que dependam de voto afirmativo do clube (associação).
  • 15 – Apresentação de documento ou cláusulas que estabeleçam o controle do endividamento da SAF, notadamente quanto à necessidade de aporte de capital e a fiscalização semestral pelo Conselho Fiscal.
  • 16 – Apresentação de documento ou cláusulas que prevejam, na hipótese de qualquer transação, de qualquer natureza, envolvendo a cessão de direitos sobre jogadores para outros clubes ou empresas detidas pelo investidor, as condições de mercado para a operação, com a indicação de condição sancionatória para o investidor que não observar os valores de mercado.
  • 17 – Apresentação de documento ou cláusulas que disciplinem os contratos de aluguel do imobilizado do clube (associação) e do museu (com as taças e prêmios), assegurando uma receita mínima ao clube (associação).
  • 18 – Apresentação de documento ou cláusulas que disciplinem a propriedade intelectual do Fluminense Football Club nas mídias sociais.
  • 19 – Apresentação de documento ou cláusulas que tratem do contrato de concessão do Maracanã e a sua operação pela SAF, assegurando a irrenunciabilidade e a inflexibilidade sobre quaisquer dos direitos do Fluminense Football Clube conquistados e reconhecidos em data anterior à constituição da SAF, como, por exemplo, o lado da sua torcida e a identificação visual nos dias de jogo.
  • 20 – Apresentação de documento ou cláusulas que viabilizem o conhecimento dos Conselhos Deliberativo e Fiscal do Fluminense Football Club de todos os memorandos, protocolos de intenção, contratos (sejam esses preliminares ou definitivos) e respectivos anexos relacionados ao âmbito da operação.
  • 21 – Convocação de Assembleias Gerais para deliberação do tema, com ampla brevidade e em datas e horários adequados, de forma a permitir a participação do maior quórum votante possível.