flusocio1Em novembro, os sócios tricolores poderão escolher um novo presidente para o Fluminense. Apesar de ainda faltar cerca de oito meses para o processo eleitoral, a Flusócio, maior grupo político tricolor, fez um post tirando algumas dúvidas sobre a questão. Confira:

“A escolha do novo presidente do Fluminense se aproxima. Ao final deste ano, os sócios terão escolhido de forma direta, pela 6ª vez na história do clube (2001, 04, 07, 10, 13 e 2016), a 1ª com voto do sócio torcedor, quem comandará nossos rumos entre 2017 e 2019. Temos recebido emails com dúvidas e comentários aqui com algumas perguntas básicas sobre a disputa eleitoral no Flu.

 
 
 

Aqui estão reunidas algumas deles e os respectivos esclarecimentos.

O sócio-futebol poderá votar para presidente?

Sim. Esse direito passou a valer após a Assembleia Geral em 2012, com ampla participação e defesa por parte da Flusócio. O sócio-futebol tem direito a votar após dois anos de contribuição efetiva e ininterrupta. Esse direito, portanto, vale para o pleito de 2016. É importante sempre checar a adimplência: o não pagamento de três mensalidades contínuas ou alternadas acarreta na exclusão do sócio do quadro associativo. E, consequentemente, ele não terá direito a voto nas eleições.

O sócio-futebol pode se candidatar a presidente?

O estatuto do Fluminense é claro e objetivo nesta questão: “Não, ele é inelegível para os cargos de Presidente, Vice-Presidente e conselheiro. E também não está apto à benemerência.” O SF também não pode ser candidato a membro do Conselho fazendo parte de uma chapa.

E se o sócio-futebol quiser ser candidato?

Ele precisa obrigatoriamente migrar para a categoria de sócio-contribuinte ou proprietário.

Quem pode se candidatar à presidência?

O Art. 48 do Estatuto do clube: “O Presidente e o Vice-Presidente Geral, serão Sócios do FLUMINENSE, maiores de 21 (vinte e um) anos, em pleno gozo de seus direitos sociais há mais de 5 (cinco) anos, eleitos pela Assembléia Geral, em escrutínio secreto, para uma legislatura de 3 (três) anos. Apenas uma reeleição será permitida.”

Quem compõe a chapa dos candidatos?

Os candidatos à Presidência e à Vice-Presidência Geral terão, obrigatoriamente, que constar de uma chapa concorrente ao Conselho Deliberativo. Nas eleições, são eleitos além do Presidente e Vice-Presidente Geral, os 150 (cento e cinquenta) Membros Efetivos e os 50 (cinquenta) Suplentes do Conselho Deliberativo, para uma legislatura de 3 (três) anos. Todas as chapas devem ser registradas na Secretaria do Clube entre os dias 1 e 15 de novembro do ano da eleição. Está em curso uma estatuinte que poderá alterar esses artigos e as datas e prazos.

IMPORTANTE: para figurar em qualquer chapa, o candidato deverá apresentar declaração de que é torcedor do FLUMINENSE em todas as modalidades esportivas, e autorizar, por escrito, sua inscrição. Esses documentos deverão acompanhar o pedido de registro da chapa.

Quando ocorre a eleição?

Como mencionado acima, a inscrição das chapas ocorre entre 1 e 15 de novembro, as eleições, portanto, acontecem sempre na segunda quinzena de novembro. Para o pleito de 2013, conseguimos uma importante mudança ao realizar a eleição em um sábado, data mais cômoda porque contamos com muitos sócios que vêm de fora do Rio de Janeiro, além do horário durante a semana ser complicado em geral por questões de trânsito, rotina familiar, compromissos diversos com trabalho etc.

É possível votar pela internet?

Estudos estão sendo realizados pela diretoria para analisar a viabilidade da eleição ser realizada pela internet.

A eleição é secreta?

Sim, e o direito ao voto é intransferível.”


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