As próximas eleições à presidência do Fluminense acontecerão apenas em 2019, mas a preocupação com relação aos métodos de votação seguem latente. A maior delas é o voto online, que beneficiaria sócios espalhados pelo Brasil. Em cima disto, o grupo de oposição, Tricolor de Coração, fez um extenso post falando sobre o tema, citando exemplos bem sucedidos.
Confira:
“DEMOCRACIA. Palavra que deriva das expressões gregas demos e kratia, que significam, respectivamente, povo e governo. Além de incluir os ideais de liberdade de expressão, igualdade perante a lei e transparência, entre outros, o conceito de democracia mais difundido modernamente é o de governo do povo, onde os representantes eleitos governam e tomam suas decisões amparados na vontade geral e majoritária dos eleitores.
No Fluminense Football Club, as eleições para escolha de seu Presidente ocorrem a cada 3 anos. O próximo pleito será realizado em novembro de 2019. Nele, estarão aptos a votar os sócios maiores de 16 anos, pertencentes ao quadro social há mais de 1 ano e há mais de 2 anos para a categoria de sócio-futebol, ambos, ininterruptamente, e em situação regular com o Clube.
Ao fim deste mês de outubro de 2017 terminará o prazo para associação daqueles sócios-torcedores que, permanecendo adimplentes até o dia da eleição, poderão votar em 2019. Embora novos sócios do quadro social ainda possam aumentar a quantidade de eleitores, desde que se associem até outubro de 2018, não deve haver uma mudança significativa no número de sócios aptos ao exercício do voto em 2019.
De acordo com o “Movimento por um Futebol Melhor”, o Fluminense tem atualmente 36.732 sócios. Mas tal dado não é confiável porque não exclui os inadimplentes. Na realidade, conforme informação passada em agosto de 2017 pelo próprio CEO do Clube, Marcus Vinicius Freire, o Fluminense possui por volta de 16 mil sócios. Assim, é bem provável que o número total de eleitores para 2019 ficará entre 15 mil e, num cenário otimista, 20 mil sócios.
Na última eleição realizada em 2016, praticamente 13 mil tricolores estavam aptos a votar. Mas apenas 4.219 votos válidos foram computados. Mesmo considerando a pequena quantidade de votos nulos e brancos, a taxa de abstenção foi altíssima, próxima de impressionantes 65%!
Se medidas não forem adotadas para mudar esse quadro alarmante de elevada abstenção, não há dúvidas que, em 2019, irá se repetir essa enorme quantidade de sócios que deixarão de exercer sua cidadania tricolor. A exemplo do que faz a Justiça Eleitoral, pode ser feita uma campanha institucional de valorização e de conscientização a respeito da importância de se votar. É uma dentre várias outras ações positivas a serem tomadas para combater este problema.
A Associação Nacional Tricolor de Coração tem a convicção de que uma singela medida pode modificar essa indesejável situação de elevada abstenção: a adoção do voto pela internet nas eleições de 2019. Entendemos que é absolutamente viável, seja do ponto de vista técnico, seja do ponto de vista jurídico, a implantação desta moderna forma de votação nas próximas eleições para Presidente do Fluminense.
Na vida cotidiana, é bastante comum e rotineira a utilização de mecanismos on-line para realização de diversas tarefas do dia a dia. Transações financeiras por meio de aplicativos de internet banking, compras virtuais de produtos, contratações dos serviços mais diversos em sites, assinaturas eletrônicas de petições e decisões judiciais por advogados e magistrados… Os exemplos são muitos! Enfim, a tecnologia está aí para ser utilizada, facilitando a vida de todos. O voto pela internet deve ser encarado como mais uma dessas formas de praticidade tecnológica que vem para contribuir e aperfeiçoar o exercício do direito ao voto pelo sócio tricolor.
No Brasil, Internacional e Grêmio já implantaram a votação on-line para presidente de seus clubes. Os colorados utilizam esse sistema inovador desde 2012, enquanto os gremistas fizeram uso do voto pela internet pela primeira vez em 2014. Desde então, todas as eleições de ambos os clubes gaúchos foram organizadas pela Companhia de Processamento de Dados do Estado do Rio Grande do Sul (PROCERGS), aliada aos serviços de auditoria prestados por uma empresa privada, para garantir a lisura de todo o processo.
O sistema de votação on-line utilizado pelos clubes gaúchos é bastante simples, prático e seguro.
Embora haja algumas diferenças, o procedimento é basicamente o mesmo. Em primeiro lugar, dias antes da eleição, exige-se que o sócio interessado em votar remotamente faça sua habilitação prévia em um site específico criado pelo clube. Feito o cadastramento pessoal, o sócio recebe um e-mail com o “código de voto”, devendo clicar no link informado na mensagem recebida para completar o procedimento de validação. Posteriormente, no dia da eleição, o associado acessa o site da votação e, usando a senha pessoal de sócio e o referido “código de voto”, escolhe seu candidato. O associado que não opta pelo voto via internet, vota normalmente na urna convencional ou eletrônica disponibilizada na sede do clube.
É importante destacar que a votação feita em urnas eletrônicas não impede a utilização do voto pela internet. As duas plataformas de votação podem coexistir. Isso porque a opção pelo voto on-line é irretratável e o nome daquele que decidiu votar remotamente é retirado da urna eletrônica no momento em que ela é carregada com os dados dos autorizados a votar presencialmente. Esse procedimento visa a evitar que um mesmo eleitor vote duas vezes.
Em todos esses anos, as eleições coloradas e gremistas ocorreram na mais absoluta normalidade, não havendo notícias de problemas com a votação pela internet. O segredo do voto é garantido, há segurança na contagem dos votos e há criptografia de toda a comunicação entre o equipamento eletrônico utilizado pelo eleitor e os servidores onde o voto é armazenado. É um sistema que se comprovou seguro e livre de fraudes. A pergunta que fica no ar é óbvia: se Grêmio e Internacional puderam implantar o voto pela internet, por que o Fluminense não pode?
Imaginando que as eleições de 2019 ocorram em 30 de novembro e que a lista de eleitores seja fechada por volta do dia 8 de novembro para informar às chapas, poderia ser aberto, por exemplo, um prazo de 5 dias para os eleitores tricolores que desejam votar pela internet efetuarem o cadastro. Ainda sobrariam 2 semanas cheias para a Justiça Eleitoral (TRE/RJ) proceder ao carregamento das urnas eletrônicas só com os nomes dos eleitores presenciais e, dessa forma, a eleição transcorrer normalmente com o uso das 2 plataformas. É bastante viável! Basta ter planejamento e organização para tudo funcionar com eficácia.
Em relação à viabilidade jurídica do voto pela internet, discute-se se o Estatuto Social do Fluminense permite, ou não, que a votação seja efetuada de forma remota, pois o artigo 139 dispõe que “o voto constitui um direito pessoal do Sócio, não lhe sendo permitido usá-lo por procuração”.
A mesma regra prevista no artigo 139 do Estatuto Tricolor encontra-se representada nos estatutos do Grêmio (artigo 56, § 4º) e do Internacional (artigos 11, inciso I, 21 e 82). No Grêmio, não houve a necessidade de alterar o estatuto em assembleia-geral para possibilitar o voto pela internet. O voto on-line foi disciplinado apenas no regimento eleitoral do clube (artigo 3º, § 2º, alínea “d”), que foi aprovado pela comissão permanente eleitoral e pelo conselho deliberativo gremistas. Por outro lado, o Internacional preferiu modificar o seu estatuto, dispondo expressamente sobre o voto virtual pela internet (artigos 23, parágrafo único, e 24, § 5º).
Entendemos que, assim como foi feito no Grêmio, não é necessário alterar o Estatuto Social do Fluminense para implantar o voto pela internet. O voto on-line pode ser disciplinado no regulamento geral das eleições de 2019.
Há consagrada regra de interpretação jurídica segundo a qual não cabe ao intérprete restringir onde o legislador não restringiu. Se o artigo 139 estabelecesse a necessidade da presença física do eleitor nas Laranjeiras para votar, concordaríamos que o Estatuto Social devesse ser modificado para dispor expressamente sobre o voto on-line. Entretanto, o artigo 139 apenas exige que o voto seja exercido pessoalmente pelo associado. E tal voto pessoal pode ser tranquilamente exercido via internet, já que o rigoroso sistema de segurança auditado, mediante disponibilização de senha individual e de código de votação, permite a checagem da identidade do eleitor e garante que o voto apurado pertence ao sócio que optou por votar remotamente.
Outro importante instituto para auxiliar na tarefa de interpretar normas é o princípio da proporcionalidade ou da razoabilidade. Como se sabe, o Fluminense, nas palavras de Nelson Rodrigues, é enorme! Estima-se que a torcida tricolor seja de aproximadamente 4 milhões de torcedores espalhados por todo Brasil. Possuímos, inclusive, torcidas organizadas em outros países da América do Sul, nos Estados Unidos e na Europa. Os sócios que irão votar em 2019 constituem um retrato reduzido de nossa torcida, especialmente a categoria do sócio-futebol, com associados nas mais diferentes regiões do Brasil e do mundo.
Nesse contexto, não é razoável exigir que todos os sócios compareçam às Laranjeiras para votar, principalmente aqueles não residentes na cidade do Rio de Janeiro, que deveriam arcar com altas despesas com passagens e hospedagem para, simplesmente, exercerem um direito que lhes pertence. Determinada conduta somente pode ser obrigatória se não houver outra alternativa para alcançar o objetivo por ela almejado. E, neste caso, é certo que o voto pela internet representa alternativa eficaz para possibilitar o exercício do voto por todos os associados, inclusive daqueles tricolores cariocas que, por ventura, estiverem viajando a trabalho ou por lazer no dia do pleito.
É digna de citação, ainda, a redação do artigo 5º do Ato Normativo Deliberativo nº 01/2015, segundo a qual “o eleitor deve expressar seu voto assinalando os nomes dos candidatos de sua preferência, na cédula ou em sistema informatizado que venha a ser implantado no Clube, na forma disciplinada no Regulamento Geral e nos Regimentos competentes, aprovados pelo Conselho Deliberativo”. Resta evidente que o voto via internet configura-se como uma dessas modalidades do sistema informatizado de votação, cuja utilização pelo Clube já está devidamente autorizada, necessitando apenas ser regulamentado no regimento eleitoral.
Todos esses elementos convergem para uma conclusão soberana: o voto pela internet possui viabilidade técnica e jurídica para ser adotado em 2019!
Devemos lembrar que o Fluminense esteve muito perto de implantar o voto eletrônico no pleito de 2016. O Vice-Presidente de Tecnologia da Informação da época desenvolveu trabalho durante 1 ano e meio, visando instituir a votação eletrônica, que seria realizada por meio de diversos computadores e que poderia servir de base para a votação online. Chegou-se, inclusive, a fazer levantamento de empresas que poderiam disponibilizar o serviço e preços, que variavam entre R$ 10 mil e R$ 60 mil. Contudo, inexplicavelmente, o Ex-Presidente Peter Siemsen abortou o projeto com a justificativa de não gerar custo adicional ao clube.
Conforme explicado aqui, o sistema de votação on-line é confiável e pode coexistir pacificamente com o uso das urnas eletrônicas. Optou-se, então, por dificultar que os eleitores votassem, com grandes filas na sede das Laranjeiras.
A análise da implementação do voto pela internet nunca deve passar pelas eventuais consequências eleitorais da sua adoção. Não interessa se a votação on-line irá beneficiar ou prejudicar o candidato X ou Y. Antes de tudo, a votação pela internet deve ser vista apenas como o instrumento capaz de emprestar eficácia plena ao direito de todo associado votar, fortalecendo o processo democrático no Clube.
Entendemos que o Presidente Pedro Abad e seu grupo político, a Flusócio, devem apoiar esta causa para adoção do sistema de votação on-line. Esse apoio deve vir não só com discursos ou posts publicados em blogs, mas principalmente com atitudes concretas que devem ser tomadas desde já. Aliás, reconhecemos que, nos últimos tempos, houve uma maior abertura para participação dos sócios na vida do Fluminense, especialmente após o incremento da categoria sócio-futebol. Mas de nada adianta conceder um direito a uma pessoa se, concomitantemente, não for garantido o meio para que este direito seja exercitado por ela. O voto via internet é a ferramenta que veio para preencher esta lacuna e dar concretude ao direito de votar que pertence a todos os sócios.
Sugerimos, por exemplo, que a Diretoria do Clube realize uma audiência pública para tratar sobre o tema, com a presença dos seguintes convidados: a) Presidentes das Comissões Permanentes para Assuntos Eleitorais do Grêmio e do Internacional, a fim de apresentarem as boas práticas e as experiências positivas com o voto on-line; b) profissionais de empresas públicas ou privadas com experiência na área de segurança de dados via internet; c) Marcelo Porto, Ex-Vice-Presidente de Tecnologia da Informação do Fluminense, para exposição sobre os estudos desenvolvidos na gestão anterior com o intuito de aproveitamento de todas as informações ali coletadas, evitando que o trabalho recomece agora do zero.
Além da atuação da Diretoria do Clube, é essencial que o Conselho Deliberativo assuma papel de protagonista na questão e também abrace a ideia de implementação do voto pela internet. Para tanto, nos termos do artigo 26, § 1º, c/c o artigo 20, XVII, do Estatuto Social, consideramos que a Comissão para Assuntos Legais e Estatutários deve ser convocada para emitir parecer sobre a “viabilidade técnica e jurídica do voto pela internet e sua adoção nas eleições de 2019”, para posterior votação e aprovação no Conselho Deliberativo.
DEMOCRACIA! O voto pela internet é um mecanismo eficaz e seguro para tornar o Fluminense uma instituição ainda mais democrática. Afinal, uma eleição é, nada mais, nada menos, que um instrumento quantitativo com vistas a realizar uma escolha qualitativa. Quanto mais associados votarem, melhor será captada a vontade geral dos sócios tricolores e, consequentemente, melhor será o resultado da eleição.
A Associação Nacional Tricolor de Coração assume aqui o compromisso de lutar pela implantação do voto via internet nas eleições de 2019. É chegada a hora de dar um passo, ou melhor, um salto adiante para aperfeiçoamento da cidadania tricolor. As condições técnicas e jurídicas foram aqui demonstradas. Sugestões também foram apresentadas a fim de que sejam imediatamente colocadas em prática, não deixando para resolver o assunto a poucos meses do pleito. Basta, agora, apenas ter vontade política para implantar o voto pela internet. Nada mais.”