Grupo critica demissão de funcionária e “explica” manutenção de diretora jurídica

Associação Nacional Tricolor de Coração lembra de multa milionária de Roberta Fernandes

A Associação Nacional Tricolor de Coração, em nova postagem, criticou a demissão da funcionária do departamento jurídico do Fluminense, Cecília, e explica a manutenção de sua superior, Roberta Fernandes, que possui multa rescisória milionária, conforme apuração do NETFLU. O grupo político de oposição do clube entende que houve inabilidade na condução do caso Levir Culpi. Confira abaixo:

 

 
 
 

Uma salada de incompetência jurídica poucas vezes vista

A Associação Nacional Tricolor de Coração, diante das medidas tomadas e anunciadas pela Diretoria do Fluminense no episódio “Levir Culpi”, vem a público se manifestar diante da série de equívocos ocorridos, bem como esclarecer aos torcedores do clube os aparentes motivos que levaram à demissão de uma das advogadas internas do Departamento Jurídico e a consequente manutenção de sua superior hierárquica.

Como se sabe, o Fluminense foi revel na audiência trabalhista referente ao processo movido pelo ex-treinador Levir Culpi, que, em suas razões, requereu o pagamento de suas verbas de rescisão; reconhecimento do vínculo empregatício por ter sido contratado na pessoa jurídica; declaração de fraude ao contrato de trabalho e todas as verbas derivadas da relação empregatícia acrescidas de seus consectários.

Poderíamos entrar na questão técnica, ou seja, avaliar o processo, os pedidos de Levir, bem como os riscos aceitos pelo Fluminense nesta relação, mas não nos cabe mais tal avaliação, única e simplesmente porque nossos representantes (advogados e prepostos) não se fizeram presentes na audiência, gerando assim uma condenação que pode ultrapassar os três milhões de reais. Lembramos que segundo informações do próprio advogado de Levir, um acordo foi proposto e poderia ter sido realizado em dezembro por cerca de 700 mil reais sem necessidade do ajuizamento da ação.

Depois de tamanho absurdo, nos pronunciamos na tribuna do Conselho Deliberativo do Fluminense e ficamos aguardando quais medidas seriam tomadas pela atual diretoria. Obviamente, diante dos acontecimentos perpetrados e pela postura do grupo político que dá sustentação à gestão, não esperávamos nada além de mais uma destruição de biografia, neste caso, de uma funcionária que pode e deve ter errado, mas que tinha sobre si, a supervisão hierárquica da Gerente Jurídica do clube, que “presta serviços” através de uma sociedade constituída com outro advogado interno, mas que curiosamente encontra-se em licença maternidade, mesmo sendo uma pessoa jurídica. 

Não satisfeitos, os gestores do Fluminense, resolveram apenas adverti-la pela revelia ocorrida, mas ao contrário do que determina qualquer linha hierárquica empresarial, optaram por demitir a funcionária, numa clara atitude de ruptura da corda do lado mais fraco. Aliás, dando continuidade à linha da gestão anterior, onde ninguém assume nada e a “conta” é sempre de terceiros.

As atrocidades não pararam na covardia da demissão, tendo em vista que além de preservar a superior hierárquica com uma ridícula e inócua advertência, expuseram a ex-funcionária numa nota oficial de conteúdo raso e controverso, (o “brilhante” redator da nota a agradece pelos serviços prestados e deseja sucesso em sua vida profissional, mas explica na nota que a demissão se deu em razão da revelia por culpa da funcionária), dando a ela a possibilidade de buscar em juízo uma reparação por danos à imagem e à carreira, ainda mais se a demissão não tiver sido por justa causa, com base no artigo 482 da CLT, o que, sinceramente, nós não acreditamos que tenha acontecido. 

Em síntese, para melhor entendimento do leitor: – Demitimos a funcionária por uma falha gravíssima (que o clube reputou a ela de modo exclusivo); possivelmente não se aplicou justa causa; preservamos a superior hierárquica com uma singela advertência; entregamos a cabeça de uma funcionária à imprensa numa bandeja; atribuímos a ela todo o prejuízo, e, no final, agradecemos a ela na nota pelos serviços prestados. Uma salada de incompetência jurídica poucas vezes vista.       

Os leitores da Tricolor de Coração devem estar se perguntando: Por que então preservaram a superior hierárquica? Nós respondemos: Preservaram porque o contrato assinado pelo clube com a empresa possui multa astronômica e foi renovado e assinado pelo então Presidente Peter Siemsen, no fim do ano de 2016 (no apagar das luzes da gestão anterior), com aprovação do Conselho Fiscal (então presidido por Pedro Abad). Não podemos deixar de lembrar que um dos membros da sociedade (PJ) é casada com um sócio do ex-presidente e que a “empresa” foi a responsável pela realização dos trabalhos no pleito eleitoral de 2016, e, supostamente, possui informações privilegiadas.

Desta forma, ao invés de “demitir” a empresa ou “rescindir” o seu contrato milionário, optou-se por “cortar a cabeça” da advogada subordinada, numa demonstração clara de desconhecimento do instituto jurídico da “culpa in elegendo” ou “culpa por ter escolhido a pessoa errada”.

Não temos dúvida de que entre as obrigações da contratada está a escolha de bons profissionais para o Jurídico do Fluminense. Se a gestão do clube não teve coragem ou inteligência jurídica para tomar a decisão de rescindir o contrato, estamos mostrando aqui o caminho técnico para tal, visando até mesmo nos livrar da obrigatoriedade de pagar a multa milionária devida, pois, se a empresa contratada deu causa à rescisão escolhendo mal a funcionária, deve a própria contratada pagar a multa ao Fluminense (pois acreditamos que a mesma seja bilateral no contrato de prestação de serviços que o clube assinou).      

Os argumentos dos gestores para uma simples advertência, já imaginamos. Vão alegar que a contratada estava de “licença” quando da revelia. Ora, se a empresa estava de “licença” quando da revelia, não devia sequer ser advertida, pois, outro profissional deveria estar em seu lugar.  A verdade é que quando da notificação do clube em março avisando da audiência, a contratada estava em plena atividade, ou seja, foi partícipe da falha que se iniciou em março e se concretizou na revelia em setembro.

E talvez esse ainda não tenha sido o desfecho final desse triste capítulo da história do nosso amado Fluminense. Vamos depender da sorte…

A Associação Nacional Tricolor de Coração estará sempre vigilante aos interesses do clube e sempre atuante em prol do bem maior da nossa paixão. Estamos de olho.

Saudações a todos os Tricolores de Coração.