O Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro (TJD-RJ) julgou o meia Paulo Henrique Ganso, do Fluminense, na tarde desta segunda-feira, pela expulsão no clássico contra o Flamengo, válido pela semifinal da Taça Rio. O camisa 10 foi denunciado duas vezes nos artigos 258 e 254-A, e recebeu punição de nove jogos em competições da Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro (FFERJ).

Ganso foi denunciado duas vezes no artigo 258 parágrafo 2 (conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva) e outras duas vezes no artigo 254-A (por agressão), que tinha o agravante de ser direcionada a um integrante da arbitragem. Na súmula, o árbitro Marcelo de Lima Henrique relatou que expulsou o jogador por empurrar e xingar o quarto árbitro, Daniel de Sousa Macedo.

 
 
 

Portanto, o camisa 10 do Fluminense está liberado para entrar em campo nesta terça-feira, contra o Luverdense, no Maracanã, pelo jogo de volta da terceira fase da Copa do Brasil. A punição do TJD-RJ é válida somente para jogos do Campeonato Carioca e, como o Flu já foi eliminado da edição de 2019, o meia só cumprirá a pena no próximo ano.

Por fim, o preparador de goleiros do Fluminense, André Carvalho também foi julgado. Ele foi expulso por preferir xingamentos após o gol anulado pelo VAR e foi denunciado no artigo 258 (conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva). No entanto, recebeu a pena mínima de uma partida, convertida em advertência. Ter sido réu primário foi levado em consideração pelos auditores.