flusocio1A Flusócio usou seu blog nesta quarta-feira para tirar dúvidas dos torcedores, especialmente os afiliados do clube. O grupo político fez uma espécie de FAQ para que os tricolores consigam esclarecer tudo a respeito do pleito, que acontece em novembro deste ano e escolherá o sucessor de Peter Siemsen na presidência. Veja:

O sócio-futebol poderá votar para presidente?

 
 
 

Sim. Esse direito passou a valer após a Assembleia Geral em 2012, com ampla participação e defesa por parte da Flusócio. O sócio-futebol tem direito a votar após dois
anos de contribuição efetiva e ininterrupta. Esse direito, portanto, vale para o pleito de 2016. É importante sempre checar a adimplência: o não pagamento de três
mensalidades contínuas ou alternadas acarreta na exclusão do sócio do quadro associativo. E, consequentemente, ele não terá direito a voto nas eleições.

O sócio-futebol pode se candidatar a presidente?

O estatuto do Fluminense é claro e objetivo nesta questão: “Não, ele é inelegível para os cargos de Presidente, Vice-Presidente e conselheiro. E também não está apto à
benemerência.” O SF também não pode ser candidato a membro do Conselho fazendo parte de uma chapa.

E se o sócio-futebol quiser ser candidato?

Ele precisa obrigatoriamente migrar para a categoria de sócio-contribuinte ou proprietário.

Quem pode se candidatar à presidência?

O Art. 48 do Estatuto do clube: “O Presidente e o Vice-Presidente Geral, serão Sócios do FLUMINENSE, maiores de 21 (vinte e um) anos, em pleno gozo de seus direitos
sociais há mais de 5 (cinco) anos, eleitos pela Assembléia Geral, em escrutínio secreto, para uma legislatura de 3 (três) anos. Apenas uma reeleição será permitida.”

Quem compõe a chapa dos candidatos?

Os candidatos à Presidência e à Vice-Presidência Geral terão, obrigatoriamente, que constar de uma chapa concorrente ao Conselho Deliberativo. Nas eleições, são
eleitos além do Presidente e Vice-Presidente Geral, os 150 (cento e cinquenta) Membros Efetivos e os 50 (cinquenta) Suplentes do Conselho Deliberativo, para uma legislatura de 3 (três) anos. Todas as chapas devem ser registradas na Secretaria do Clube entre os dias 1 e 15 de novembro do ano da eleição. Está em curso uma estatuinte que poderá alterar esses artigos e as datas e prazos.

IMPORTANTE: para figurar em qualquer chapa, o candidato deverá apresentar declaração de que é torcedor do FLUMINENSE em todas as modalidades esportivas, e autorizar,
por escrito, sua inscrição. Esses documentos deverão acompanhar o pedido de registro da chapa.

Quando ocorre a eleição?

Como mencionado acima, a inscrição das chapas ocorre entre 1 e 15 de novembro, as eleições, portanto, acontecem sempre na segunda quinzena de novembro. Para o pleito de 2013, conseguimos uma importante mudança ao realizar a eleição em um sábado, data mais cômoda porque contamos com muitos sócios que vêm de fora do Rio de Janeiro, além do horário durante a semana ser complicado em geral por questões de trânsito, rotina familiar, compromissos diversos com trabalho etc.

É possível votar pela internet?

Estudos estão sendo realizados pela diretoria para analisar a viabilidade da eleição ser realizada pela internet.

A eleição é secreta?

Sim, e o direito ao voto é intransferível.


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