O meia David, atualmente no Goiás, entrou na Justiça contra o Fluminense, pedindo um percentual dos direitos de arena do tempo em que esteve no clube. O clube foi condenado e terá de pagar entre R$ 500 mil e R$ 1 milhão ao atleta.
Ele entrou com uma ação exigindo a diferença de direito de arena entre os percentuais de 20% e 5% nas competições em que disputou pelo Tricolor nas temporadas de 2007 e 2008. O apoiador pede a quantia referente aos Campeonatos Carioca, Brasileiro e Copa do Brasil destes dois anos.
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho concluiu que o direito de arena é equivalente ao salário por sua característica de contraprestação, que decorre do trabalho realizado pelo jogador de futebol. A quantia exata a que David terá direito não é conhecida por enquanto, pois o processo ainda está tramitando na Justiça. Entretanto, a decisão é praticamente definitiva.
O direito de arena consiste na negociação relacionada com a transmissão ou retransmissão das imagens dos espetáculos ou eventos desportivos dos quais participem os atletas. Sua regulação jurídica se encontra no artigo 42 da Lei Pelé, de 1998, que dá como 20% do valor como o mínimo ao que os atletas têm participação.
A diferença entre direito de arena e de imagem é que o primeiro pertence à entidade da prática esportiva e se refere à exposição obrigatória do atleta em aparições públicas, razão pela qual faz jus a um percentual do valor arrecadado a esse título. Já o direito de imagem pertence ao atleta de forma individual, inserido no rol dos direitos da personalidade, protegido pela constituição, e é marcado pelas características que individualizam a pessoa humana enquanto ser em sociedade