mb2O advogado do Fluminense, Mário Bittencourt, se posicionou quanto à postura do clube no caso Héverton, da Portuguesa. Ele rechaça o termo “virada de mesa” e garante que o Tricolor não entrou com nenhum recurso. Confira a entrevista completa ao site Globoesporte.com:

Qual o posicionamento do Fluminense no caso Héverton?

 
 
 

É um posicionamento técnico de que o regulamento e o CBJD sejam cumpridos integralmente, como vêm sendo ao longo de todos esses últimos anos. Até mesmo porque a CBF faz esse acompanhamento após cada rodada e sempre informa ao Tribunal quaisquer irregularidades que possam ter ocorrido nas partidas. A verdade dos fatos é que esta é uma questão cristalina no direito desportivo, no Brasil ou em qualquer lugar do mundo. Ou seja, atleta suspenso por decisão do tribunal desportivo não pode atuar no jogo seguinte.

A diretoria se reuniu na terça para analisar o caso?

Nos reunimos como já havia acontecido quando foi divulgado, há três ou quatro rodadas, que alguns atletas de outros clubes estariam escalados de forma irregular. Naquele momento, após a avaliação técnica, verificamos que nenhum atleta estaria escalado de forma irregular. No caso atual, no entanto, a questão é diferente. Já que a CBF, como de praxe, informou ao STJD uma irregularidade cristalina, nós, após analisarmos os documentos, passamos a ter interesse legítimo na causa, assim como outros clubes do campeonato também o têm. A perda de pontos da Portuguesa, caso ocorra, poderá influenciar na questão do rebaixamento e até mesmo nos clubes credenciados para a disputa da Copa Sul-Americana.

O Fluminense está aguardando a CBF confirmar a denúncia? E caso isso não ocorra?

Primeiro, é preciso ficar bem claro que este movimento em momento algum partiu do Fluminense, sendo única e simplesmente uma questão técnica semanal da CBF e prevista no regulamento. A CBF fez o que faz em todas as rodadas. E, sinceramente, ficamos sabendo desta situação porque fazemos acompanhamento diário no STJD de todos os casos que possam interessar ao Fluminense e também através dos veículos de comunicação. O que ficamos sabendo, aí sim, via meios de comunicação, é que a CBF encaminhará a documentação para o Tribunal. E que a mesma será avaliada pelo procurador geral. Isso ocorrendo, o Fluminense e outros clubes passam a ser terceiros interessados. Caso não ocorra a denúncia da CBF, nós tomaremos as medidas de direito cabíveis e que protegem os interesses legítimos do clube como participante de um campeonato que possui um regulamento assinado por todas as agremiações participantes.

O clube não teme ficar marcado mais uma vez por uma decisão extracampo?

Como já disse no início, eu falo sobre o caso de forma técnica. Sempre se condenou no Brasil, inclusive no futebol, o descumprimento dos regulamentos, dos calendários e de tudo o que envolvia as competições esportivas. Desde 2003, com a mudança da legislação, incluindo o novo CBJD, Estatuto do Torcedor etc, tivemos o cumprimento integral das leis. O que se defende agora é a integridade e a legitimidade da competição. Puro e simples. Isso nada tem a ver com o Fluminense, e sim com a segurança jurídica e desportiva do Campeonato Brasileiro, que nos últimos dez anos foi, sem dúvida alguma, muito bem organizado. O Fluminense e nenhum outro clube estarão sendo beneficiados caso a Portuguesa perca os pontos, e felizmente na legislação atual essa questão ficará decidida definitivamente, a favor ou contra a Lusa, dentro da justiça desportiva. Aliás, foi o que nos últimos dez anos nos deu a garantia do início e término dos campeonatos nas datas determinadas. Virada de mesa seria, depois desse tempo todo, não cumprir o regulamento, por isso o Fluminense está tranquilo. Apenas para refrescar a memória: no caso Sandro Hiroshi, como as decisões desportivas sofriam ainda a influência das decisões da Justiça comum, uma ação cívil do Gama acabou impedindo a realização do Brasileirão de 2000. Algo que felizmente nos dias atuais não existe a menor chance de acontecer.

O Portuguesa já acusou o Fluminense de estar tentando um movimento político, uma virada de mesa…

Mais uma vez digo que a minha resposta é técnica. O Fluminense não entrou com pedido algum, e a Portuguesa tenta de forma desesperada buscar um argumento para defender o indefensável.

Um desses argumentos é de que o julgamento foi na sexta-feira e a pena só deveria ser cumprida a partir de segunda. Quando realmente começa a punição?

O artigo 133 do CBJD é claríssimo (*veja ao final da entrevista). A pena passa valer no dia seguinte ao resultado do julgamento, independentemente de fim de semana, feriado e de qualquer intimação. Basta que o advogado que representa o clube esteja presente. Esta questão não traz qualquer dúvida porque é fato público e notório que o advogado da Portuguesa não só esteve presente, como já declarou que avisou ao clube sobre o resultado. Se avisou certo ou errado, a responsabilidade não é minha. Eu lhe dou dois exemplos do Fluminense neste mesmo campeonato: na sexta-feira, dia 1º de novembro, véspera do Fla-Flu, o Felipe foi punido por dois jogos e já havia cumprido um. Na própria sexta apresentamos o recurso com pedido de efeito suspensivo para que ele atuasse contra o Flamengo. O efeito suspensivo nos foi negado, e ficamos sem o atleta no clássico que acabamos perdendo por 1 a 0. Se não tirarem os pontos da Portuguesa agora, vão devolver os do Fla-Flu para nós? O segundo caso foi até antes desse, quando o Fred foi punido, também em uma sexta-feira, por quatro partidas e nós obtivemos o efeito suspensivo para que ele pudesse seguir atuando naquele momento. E, para sepultar qualquer argumento de que a pena só deveria começar a vigorar na segunda-feira, basta uma leitura simples do artigo 133 e, obviamente, o princípio da Justiça desportiva, que é justamente o da velocidade com relação à aplicação do resultado dos julgamentos. Se acreditarmos na tese pueril da Portuguesa, de que a pena só começaria na segunda-feira, não teria lógica que julgamentos ocorressem às sextas, porque a maioria das rodadas do campeonato são realizadas nos finais de semana. Isso significa que, pelo raciocínio absurdo que a Portuguesa tenta fazer crer, privilegiaria o atleta julgado em uma sexta em detrimento do atleta julgado nos quatro primeiros dias da semana.

E o caso recente do Cruzeiro? O jogador estava irregular e o clube foi apenas multado…

Não conheço o caso a fundo, mas pelo que li pela imprensa são casos completamente diferentes. Até porque um se trataria de uma questão contratual, totalmente discutível, e neste caso do Héverton não há qualquer discussão sobre a regra prevista no CBJD.

É o mesmo caso do zagueiro Paulão, que tirou três pontos do Grêmio Prudente em 2010 por também estar suspenso?

Foi exatamente o mesmo caso. Está ai a jurisprudência.

* O artigo 133 do CBJD diz: “Proclamado o resultado do julgamento, a decisão produzirá efeitos imediatamente, independentemente de publicação ou da presença das partes ou de seus procuradores, desde que regularmente intimados para a sessão de julgamento, salvo na hipótese de decisão condenatória, cujos efeitos produzir-se-ão a partir do dia seguinte à proclamação. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).”


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