O Fluminense informou que, a partir do jogo de sábado, diante do Sport, no Maracanã, pela 30ª rodada do Campeonato Brasileiro, concederá benefício extra aos sócios que se mantiveram ativos durante a pandemia do novo coronavírus. Tal medida passa a ser possível com a liberação da Prefeitura do Rio de Janeiro para a realização de partidas com 100% do público nos estádios. Via site oficial, o clube publicou um regulamento para informar as prerrogativas aos agraciados. Confira a íntegra!
“REGULAMENTO BENEFÍCIO EXTRA – PROGRAMA SÓCIO FUTEBOL
Conforme comunicados oficiais divulgados em 01/04/2020 e 02/08/2021, o Fluminense Football Club se comprometeu a conceder para aqueles que aderissem ao Programa Sócio Futebol até o dia 10/08/2021 ou seguissem adimplentes com o Programa, mesmo durante o período de proibição de público nos Estádios, Benefício Extra em ingressos para as partidas com mando de campo do Fluminense, observando algumas regras divulgadas na ocasião, tais como, quantidade de jogos realizados com portões fechados e período de participação do sócio no Programa, além de outras que seriam divulgadas quando da liberação de público nos Estádios.
Considerando que a Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro autorizou a presença de público nas competições desportivas realizadas no âmbito do Município do Rio de Janeiro, observadas determinadas condições, o Fluminense Football Club vem divulgar aos membros do Programa Sócio Futebol o Regulamento para a utilização do Benefício Extra concedido:
1 – Sócios Beneficiados
1.1. Farão jus ao Benefício Extra os participantes do programa Sócio Futebol ativos e adimplentes no momento e que se mantiveram ativos e adimplentes durante todo o período de proibição de público nos Estádios, e, ainda, os que ingressaram no Programa até a data limite de 10/08/2021. Sócios que foram bloqueados ou cancelados não terão direito ao benefício, independentemente do período de permanência no Programa.
1.2. Os Sócios da Categoria Guerreiro não fazem jus ao Benefício Extra.
1.3. Os Sócios que aderiram ao Programa após 10/08/2021 não possuem direito ao Benefício Extra, conforme comunicado de 02/08/2021, fazendo jus tão somente aos benefícios vinculados ao Plano Contratado.
1.4. Para fins de concessão do Benefício Extra, será considerado o plano em que o sócio estava na data de 10/08/2021.
2 – Formas de Benefício Extra
2.1. Cada Sócio terá o desconto extra pelo número de partidas disputadas com mando de campo do Fluminense, proporcional ao tempo em que esteve ativo no programa entre 16/03/2020 e 05/10/2021, conforme tabela abaixo:
2.2. Sócios dos planos Sócio Futebol, Eterno Amor e Pacote Jogos terão 100% de desconto em 1 ingresso, ao invés do desconto de 50% em 1 ingresso referente ao plano, proporcionalmente ao número de jogos com Portões Fechados no período acima indicado.
2.3. Sócios dos planos Tricolor de Coração, Pacote Check-Ins 2021 e Pacote Futebol 100% de desconto em 2 ingressos, ao invés do desconto de 100% em 1 ingresso referente ao plano, proporcionalmente ao número de jogos com Portões Fechados no período acima indicado.
- – Observações Gerais:
3.1. Sócios que não renovaram o Pacote Check-Ins em dezembro de 2020 e permaneceram no plano Sócio Futebol terão direito somente a 1 (um) ingresso com 100% de desconto por todo o período em que esteve ativo entre 16 de março de 2020 a 5 de outubro de 2021;
3.2. Sócios que tiverem o plano bloqueado ou cancelado a qualquer momento perderão todo o benefício do desconto extra, mesmo que retornem ao programa posteriormente;
3.3. O Benefício Extra será aplicado automaticamente nas partidas com mando de campo do Fluminense a partir de 06/11/2021 e serão reduzidos proporcionalmente após cada partida, independente do comparecimento ou não do sócio. O Benefício Extra NÃO será válido para jogos de competições organizadas pela CONMEBOL; Clássicos, Semifinais e Finais do Campeonato Carioca; jogos da Copa do Brasil a partir da 3ª fase, e Supercopa do Brasil.
3.4. A utilização do Benefício Extra está condicionada ao cumprimento das regras editadas pelos entes competentes (Governo Federal, Governo Estadual, Governo Municipal, CBF, Ferj etc) para comparecimento de público aos Estádios de Futebol, podendo ser suspensa em caso de mudança de tais regras.
3.5. O Benefício Extra será válido até que Fluminense complete o número máximo de 53 (cinquenta e três) jogos como mandante, na forma do item 3.3, acima, ou até a data limite de 30/04/2023, o que ocorrer antes.
3.6. Em caso de conflito entre o presente Regulamento e o Regulamento do Programa Sócio Futebol prevalecerá o Regulamento do Programa Sócio Futebol.”