A Terceira Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julgou na última quarta-feira os ocorridos na partida do Fluminense contra o Cruzeiro, no dia 12 de julho, no Mineirão, pela volta das oitavas de final da Copa do Brasil. Ambos os clubes foram absolvidos pelas confusões entre torcedores, mas o Tricolor levou uma multa por atraso.
Segundo a súmula do árbitro Raphael Claus, o Fluminense se reapresentou para o segundo tempo da partida com dois minutos de atraso. Por isso, o STJD aplicou uma multa de R$ 400 por unanimidade de votos.
Na partida em si, o Fluminense venceu por 3 a 0 e se classificou para as quartas de final na ocasião. O Tricolor está na semifinal enfrentando o Corinthians. Na quarta, empatou por 2 a 2 o jogo de ida, no Maracanã.