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Fluminense e Flamengo são notificados pelo MPT-RJ por recomendação a funcionários do Maracanã; entenda!

Rodrigo Mendes

O Ministério Público do Trabalho do Rio de Janeiro (MPT-RJ) não aprovou uma cartilha de etiqueta profissional adotada pelo consórcio formado por Fluminense e Flamengo para os funcionários do Maracanã. Informa o jornal O Dia que o órgão emitiu notificação recomendatória para a dupla se abster de impor padrões estéticos de apresentação pessoal aos empregados.

Tal cartilha possui uma série de observações. A etiqueta profissional veta uso de tatuagens e piercings visíveis, exige uso de desodorante, pede moderação na essência de perfume e há ainda exigências específicas em relação ao tamanho e alinhamento de barba e cabelo. Também existe uma recomendação para higienização das unhas tanto dos homens quanto das mulheres.

Fora a recomendação de não impor padrões estéticos, o MPT-RJ pediu ao consórcio para fornecer todos os itens necessários para os trabalhadores desempenharem um trabalho seguro. Por meio da procuradora Fernanda Barbosa Diniz, o órgão solicitou o uso de sapatos antiderrapantes para funcionários. Veja a notificação completa:

“O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, por seu órgão que ao final subscreve, com fundamento nos arts. 127 e 129, inciso III, da Constituição da República; e no art. 6º, inciso XX, da Lei Complementar n.º 75/93;

Considerando a legitimidade do Ministério Público do Trabalho para instaurar inquérito civil e ajuizar ação civil pública em defesa dos direitos sociais constitucionalmente garantidos no âmbito das relações de trabalho;

Considerando a notícia de fato emergente das peças informativas existentes nos autos, relacionas aos temas: TEMAS: 06.01.01.12. – Padrão estético;

RECOMENDA a CONSORCIO MARACANA – RIO 2014 a adoção das seguintes providências, de imediato:

1) ABSTER-SE de impor padrões estéticos de apresentação pessoal aos trabalhadores, diante da violação ao direito constitucional de liberdade de expressão e ao direito de liberdade de ação previsto no art. 223-C da CLT;

2) ABSTER-SE de discriminar trabalhadores a partir de padrões estéticos, nos termos da Lei 9.029/1995 e Convenção 111 da OIT;

3) FORNECER aos trabalhadores todos os itens necessários ao seguro desempenho do trabalho, inclusive calçados antiderrapantes.

RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2024

Fernanda Barbosa Diniz”

Rodrigo Mendes, pai da Giovana, é um jornalista e tricolor de coração de 43 anos. Formado pela Facha, trabalhou no Lance, no site Justiça Desportiva e também como assessor de imprensa.

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