O Fluminense foi condenado por um processo movido pelo jogador Pedro, do Flamengo. De acordo com o jornalista Igor Siqueira, do Uol Esporte, o Tribunal Regional do Trabalho reforçou a condenação ao Tricolor, em decisão realizada na última segunda (21).
O imbróglio entre os envolvidos se deu por conta da lesão do atacante, quando ainda era jogador do Flu, em junho de 2018. Na época, Pedro havia sido convocado para a Seleção Brasileira, mas foi cortado por conta do rompimento do ligamento do joelho direito.
Portanto, a Justiça condenou o clube das três cores por não ter contratado um seguro para acidentes, indo contra o artigo 45 da Lei Pelé. Nesse sentido, o Fluminense terá que pagar uma indenização ao atleta de R$ 1,5 milhão, que corresponde ao seguro.
Confira o que o Fluminense terá que pagar ao atacante:
-13º salário proporcional 8/12: R$ 90.000,00;
-Férias vencidas 2018/2019 + 1/3: R$ 180.000,00;
-Férias proporcionais 2/12 + 1/3: R$ 30.000,00;
FGTS dos meses:
-Julho de 2017 – R$ 1.920,00;
-Outubro de 2017 – R$ 1.920,00;
-Maio de 2018 – R$ 2.160,00;
-Julho de 2018 – R$ 4.800,00;
-Junho de 2019 – R$ 16.345,45;
-Julho de 2019 – R$ 10.800,00;
-Agosto de 2019 – R$ 11.426,08;
-Multa de 20% do saldo da conta FGTS (art. 484-A, CLT). Também é devida a multa do art. 477 § 8º da CLT, uma vez que não houve pagamento das rescisórias devidas ao Autor no prazo legal e, ainda, não houve entrega ao Reclamante das guias regularizadas para levantamento do FGTS do contrato.