O Fluminense abriu o check-in para os sócios garantirem o ingresso para o jogo contra o Santos, na próxima quarta-feira, às 19h, no Maracanã, válido pela 12ª rodada do Campeonato Brasileiro. Será a última partida em casa antes da parada para a Copa do Mundo e os associados dos planos Eterno Amor, Construa o CT e Pacote Jogos terão 80% de desconto.
Outras categorias seguem com os mesmos descontos dos jogos anteriores. O valor de inteira para os setores Sul e Leste será de R$ 50 e a venda geral online e nos pontos de vendas será liberada na segunda-feira, às 10h.
PREÇOS
Sócios Tricolor de coração, check-in e Pacote Futebol – Desconto: 100%
Valor do ingresso: R$ 0
Check-in on-line – Do dia 8/6, sexta-feira, às 18h até dia 12/6, terça-feira, às 23h50
Sócios Eterno amor, construa o CT, SF e Pacote Jogos – Desconto: 80%
Valor do ingresso: R$ 10
Check-in on-line: Do dia 9/6, sábado, às 18h, até dia 12/6, terça-feira, às 23h50
Sócios Guerreiro – Desconto: 20%
Valor do ingresso: R$ 40
Check-in on-line: Do dia 10/6, domingo, às 18h, até dia 12/6, terça-feira, às 23h50
PÚBLICO GERAL – R$50,00
CAMAROTES
Sócios – R$ 100
Não Sócios – R$ 150
Os valores do camarote são individuais e não incluem buffet e estacionamento. Para informações e venda, envie e-mail para camarotes.maracana@csm.com
VENDA DE INGRESSOS
Abertura para Sócios – 8/6, sexta-feira, às 18h
Abertura Geral – 11/6, segunda-feira, às 10h
VENDA ON-LINE
Nesta partida, utilizaremos o e-ticket, onde o torcedor do FLUMINENSE poderá acessar diretamente o estádio utilizando o celular sem a necessidade de trocar o voucher na bilheteria. É de extrema importância deixar claro que esse procedimento só será aceito através do celular, não haverá como imprimir o E-ticket e ele é EXCLUSIVO para os torcedores do FLUMINENSE. As informações de como utiliza-lo seguem na matéria.
GRATUIDADES
Somente no setor Leste
Por orientação dos órgãos de segurança e da Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro, as gratuidades deverão ser retiradas com antecedência, na Sede do Fluminense e no Maracanã, nos horários de funcionamento listados abaixo. Não haverá cessão de ingressos de gratuidade no dia da partida, em nenhuma hipótese. Os documentos comprobatórios do direito à gratuidade serão exigidos tanto no momento da retirada no ponto de venda quanto no acesso ao estádio.
Os sócios também podem adquirir seus ingressos nos pontos de venda, na Sede do Fluminense e no Maracanã. Seja Sócio, acesse www.fluminense.com.br/sejasocio, até o dia 11/6, às 16h e garanta o seu desconto!
SÓCIOS
http://www.fluminense.com.br/portaldosocio, na área de check-in.
Os que possuem carteira ativa, o ingresso será carregado na carteirinha de sócio. Os sócios que não possuem carteira poderão carregar seu ingresso através do E-ticket sem necessidade de trocar o voucher nas bilheterias.
Os que não tiverem carteira ativa deverão optar por trocar o voucher pelo ingresso físico em qualquer ponto de venda apresentando documento oficial com foto e CPF ou através do E-ticket que deverá ser apresentado diretamente no acesso, conforme instruções abaixo. Evite filas, troque seu voucher de forma antecipada.
Para ter direito aos descontos, os sócios deverão estar ativos e adimplentes com o clube. Em caso de dúvidas, entrar em contato através do e-mail atendimento@fluminense.com.br ou do telefone (21) 3199-3504.
PÚBLICO GERAL – NÃO SÓCIOS
E-ticket
Passo 1 – Acessar a conta no futebolcard.com através do celular. IMPORTANTE: O acesso ao ingresso e-ticket só é possível pelo celular.
Passo 2 – Ao acessar o futebolcard.com, fazer o login e clicar em Meus Pedidos
Passo 3 – Ao acessar o Meus Pedidos procurar o pedido da partida e clicar em Visualizar
Passo 4 – Ao clicar em Visualizar o torcedor visualizará um banner com a frase “Clique aqui”
Passo 5 – Ao clicar no banner o torcedor abre o ingresso e deve apresentar o mesmo diretamente, através do celular, no acesso do estádio
Vendas através de cartão de crédito e débito. Os torcedores que comprarem o ingresso pela internet deverão obrigatoriamente fazer a troca do voucher pelo ingresso físico. Sugerimos que a troca seja feita de forma antecipada em qualquer ponto de venda.
Em caso de dúvidas e para mais informações http://www.futebolcard.com/institutional/contact-us.
Tanto o check-in de sócios quanto a venda geral on-line se encerram às 23h50 de sábado, 28/04.
ACESSOS
Setor Sul – Apenas portão C
Setor Leste – Portão D (Gratuidades neste setor)
Setor Norte (Visitante) – Apenas portão E
Abertura dos Portões: 17h
Atrações
No setor Leste Inferior, o torcedor terá a Barbearia do Zé, Espaço Kids e o Le Petit Spa.
Pontos de Venda Antecipada – Somente em dinheiro
Laranjeiras: Sede Fluminense – Rua Álvaro Chaves, 41 – Dias 11/6, segunda-feira e dia 12/6, terça-feira, das 10h às 20h;
Nova Iguaçu: Shopping Nova Iguaçu: Avenida Abílio Augusto Távora, 1.111 Bairro da Luz – Loja Oficial Fluminense FC, 4º andar – Dias 11/6, segunda-feira e dia 12/6, terça-feira, das 10h às 21h;
Araruama: Loja Fanáticos – Av. Brasil, n° 10 – Loja 112, Araruama – Dias 11/6, segunda-feira e dia 12/6, terça-feira, das 10h às 17h;
Niterói: Clube Canto do Rio: Avenida Visconde do Rio Branco, 701 – Centro – Dias 11/6, segunda-feira e dia 12/6, terça-feira, das 10h às 17h;
Jacarepaguá: RioShopping – Loja Torcedor Carioca – Estrada do Gabinal, 313, lojas 116 e 117 – Galeria A – Dias 11/6, segunda-feira e dia 12/6, terça-feira, das 10h às 17h;
Maracanã: Bilheteria 2 – Dias 11/6, segunda-feira e dia 12/6, terça-feira,, das 10h às 17h;
Vendas no dia da partida – Somente em dinheiro
Maracanã: Bilheteria 2 – Dia 13/6, quarta-feira, das 10h ao final do primeiro tempo.
Vendas visitante – Somente em dinheiro
Maracanã: Acesso E, Setor Norte, – Dia 13/6, quarta-feira, a partir das 15h.
MEIA-ENTRADA
Estudantes: possuem o benefício da meia-entrada estudantes de instituições públicas ou particulares do ensino fundamental, médio, superior e pós-graduação, alunos dos cursos supletivo, pré-vestibular e técnico profissionalizante. (Lei Estadual nº 2.519/1996). Para compra, retirada e acesso ao estádio, DEVE-SE apresentar os seguintes documentos:
OBRIGATÓRIO: Documento de identidade original (RG) ou cópia autenticada, juntamente a um dos documentos, listados abaixo, que comprovam o direito ao benefício da meia-entrada.
*Declaração escolar referente ao ano letivo vigente, carimbada e assinada pela instituição de ensino;
*Carteirinha escolar com foto e dentro do prazo de validade referente ao ano letivo, carimbada pela instituição de ensino;
*Comprovante de matrícula referente ao ano letivo vigente, carimbado e assinado pela instituição de ensino;
*Declaração escolar emitida eletronicamente pelo site oficial da instituição de ensino, desde que este documento seja carimbado e assinado pela instituição de ensino.
ATENÇÃO: Não serão aceitos documentos estudantis que não estejam relacionados acima.
Jovens de 12 a 21 anos: possuem o benefício da meia-entrada. Para compra, retirada e acesso ao estádio, é obrigatório apresentar documento de identidade original (RG) ou cópia autenticada. (Lei nº 3364/2000).
*Atenção ao preenchimento dos dados corretos do beneficiário da meia-entrada, após a conclusão da compra não é possível alterar a titularidade do beneficiário da meia-entrada. (Não há troca de nomes).
GRATUIDADE
Fica regulamentado o acesso gratuito às atividades desportivas realizadas em estádios e ginásios localizados no âmbito territorial do Estado do Rio de Janeiro, aos seguintes beneficiários:
a) Menores de 12 (doze) anos de idade acompanhados de responsável;
b) Maiores de 60 (sessenta)* anos de idade, e
c) Pessoas portadoras de necessidades especiais.
Parágrafo único – Os responsáveis e acompanhantes dos beneficiários mencionados neste artigo deverão, obrigatoriamente, possuir ingresso para o mesmo setor, não se estendendo a estes o benefício da gratuidade.
*LEI Nº 3150/2014
EMENTA: REGULAMENTA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A IDADE DO IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autor(es): Deputado LUIZ MARTINS
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RESOLVE:
Art. 1º – Será considerado idoso no estado do Rio de Janeiro todo aquele que tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Art. 2º – Todas as Leis Estaduais em vigor no Estado do Rio de Janeiro, voltadas ao idoso, que tenham como referência a idade de 65 (sessenta e cinco) anos, deverão ser alteradas, adequando e atualizando suas respectivas redações, nos termos do que preceitua o Art. 1º da Lei Federal N.º 10.741, de 01 de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso.
Art. 3º – Da mesma forma, as leis ainda por serem elaboradas, que estejam voltadas ao idoso, deverão considerar como idoso a pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Art. 4º – As Leis Estaduais, e seus respectivos dispositivos, alcançados pela presente regulamentação e que deverão ser alterados, estão relacionados em Anexo Único, parte integrante da presente lei.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.