Embora o presidente do Fluminense, Pedro Abad, tenha prometido estudar uma promoção de ingressos para o embate diante do São Paulo, os valores serão mantidos. O Fluminense conta com o apoio da torcida Tricolor neste domingo, no Maracanã, às 16h, em duelo válido pela terceira rodada do Campeonato Brasileiro.
Os sócios já podem adquirir seus ingressos e terão descontos de 60% a 100%, dependendo da categoria, e 24h de exclusividade para fazer o check-in. Sócios do plano Guerreiro terão 20% de desconto. O valor de inteira para os setores Sul e Leste será de R$ 50. A venda geral online será liberada na terça-feira às 18h, e nos pontos de vendas na quarta-feira, às 10h.
Atenção: Gratuidades deverão ser retiradas com antecedência no Maracanã ou na sede do Fluminense. Não haverá cessão de ingressos de gratuidade no dia do jogo.
Partida
Fluminense x São Paulo – Campeonato Brasileiro
Horário e Local
29/4/2018, às 16h, no Maracanã
Ingresso
Todos os setores (Sul Inferior e Leste Inferior)
R$50 inteira
R$25 meia
Camarotes
R$100 Sócios
R$150 Não Sócios
Os valores do camarote são individuais e não incluem buffet e estacionamento. Para informações e venda, envie e-mail para camarotes.maracana@csm.com
Gratuidades
Somente no setor Leste
Por orientação dos órgãos de segurança e da Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro, as gratuidades deverão ser retiradas com antecedência, na Sede do Fluminense e no Maracanã, nos horários de funcionamento listados abaixo. Não haverá cessão de ingressos de gratuidade no dia da partida, em nenhuma hipótese. Os documentos comprobatórios do direito à gratuidade serão exigidos tanto no momento da retirada no ponto de venda quanto no acesso ao estádio.
Sócios
Tricolor de Coração e Pacote Futebol – 100% de desconto.
Eterno Amor, Construa o CT e Pacote Jogos – 60% de desconto (R$20).
Guerreiro – 20% de desconto (R$40).
Os sócios também podem adquirir seus ingressos nos pontos de venda, na Sede do Fluminense e no Maracanã. Seja Sócio, acesse www.fluminense.com.br/sejasocio, até o dia 28/4, às 16h e garanta o seu desconto!
Venda de ingressos
Abertura para Sócios – 23/4, segunda-feira, às 18h
Abertura Geral – 24/4, terça-feira, às 18h
Venda online
Nesta partida, utilizaremos o e-ticket, onde o torcedor do FLUMINENSE poderá acessar diretamente o estádio utilizando o celular sem a necessidade de trocar o voucher na bilheteria. É de extrema importância deixar claro que esse procedimento só será aceito através do celular, não haverá como imprimir o E-ticket e ele é EXCLUSIVO para os torcedores do FLUMINENSE. As informações de como utiliza-lo seguem na matéria.
Sócios
http://www.fluminense.com.br/portaldosocio, na área de check-in.
Os que possuem carteira ativa, o ingresso será carregado na carteirinha de sócio.
Os que não tiverem carteira ativa deverão optar por trocar o voucher pelo ingresso físico em qualquer ponto de venda apresentando documento oficial com foto e CPF ou através do E-ticket que deverá ser apresentado diretamente no acesso, conforme instruções abaixo. Evite filas, troque seu voucher de forma antecipada.
Para ter direito aos descontos, os sócios deverão estar ativos e adimplentes com o clube. Em caso de dúvidas, entrar em contato através do e-mail atendimento@fluminense.com.br ou do telefone (21) 3199-3504.
Público Geral
https://www.futebolcard.com/
E-ticket
Passo 1 – Acessar a conta no futebolcard.com através do celular. IMPORTANTE: O acesso ao ingresso e-ticket só é possível pelo celular.
Passo 2 – Ao acessar o futebolcard.com, fazer o login e clicar em Meus Pedidos
Passo 3 – Ao acessar o Meus Pedidos procurar o pedido da partida e clicar em Visualizar
Passo 4 – Ao clicar em Visualizar o torcedor visualizará um banner com a frase “Clique aqui”
Passo 5 – Ao clicar no banner o torcedor abre o ingresso e deve apresentar o mesmo diretamente, através do celular, no acesso do estádio
Vendas através de cartão de crédito e débito. Os torcedores que comprarem o ingresso pela internet deverão obrigatoriamente fazer a troca do voucher pelo ingresso físico. Sugerimos que a troca seja feita de forma antecipada em qualquer ponto de venda. Em caso de dúvidas e para mais informações http://www.futebolcard.com/institutional/contact-us.
Tanto o check-in de sócios quanto a venda geral on-line se encerram às 23h50 de sábado, 28/04.
Acessos
Setor Sul – Apenas portão C
Setor Leste – Portão DSetor Norte (Visitante) – Apenas portão E
Pontos de Venda Antecipada – Somente em dinheiro
Laranjeiras: Sede Fluminense – Rua Álvaro Chaves, 41 – Do dia 25/4, quarta-feira, ao dia 28/4, sábado, das 10h às 20h;
Nova Iguaçu: Shopping Nova Iguaçu: Avenida Abílio Augusto Távora, 1.111 Bairro da Luz – Loja Oficial Fluminense FC, 4º andar – Do dia 25/4, quarta-feira, ao dia 28/4, sábado, das 10h às 21h;
Araruama: Loja Fanáticos – Av. Brasil, n° 10 – Loja 112, Araruama – Do dia 25/4, quarta-feira, ao dia 28/4, sábado, das 10h às 17h;
Niterói: Clube Canto do Rio: Avenida Visconde do Rio Branco, 701 – Centro – Do dia 25/4, quarta-feira, ao dia 28/4, sábado, das 10h às 17h;
Jacarepaguá: RioShopping – Loja Torcedor Carioca – Estrada do Gabinal, 313, lojas 116 e 117 – Galeria A – Do dia 25/4, quarta-feira, ao dia 28/4, sábado, das 10h às 17h;
Maracanã: Bilheteria 2 – Do dia 25/4, quarta-feira, ao dia 28/4, sábado, das 10h às 17h;
Vendas no dia da partida – Somente em dinheiro
Maracanã: Bilheteria 2 – Dia 29/4, domingo, das 10h ao final do primeiro tempo.
Vendas visitante – Somente em dinheiro
Maracanã: Acesso E, Setor Norte, – Dia 29/4, domingo, a partir das 12h.
MEIA-ENTRADA
Estudantes: possuem o benefício da meia-entrada estudantes de instituições públicas ou particulares do ensino fundamental, médio, superior e pós-graduação, alunos dos cursos supletivo, pré-vestibular e técnico profissionalizante. (Lei Estadual nº 2.519/1996). Para compra, retirada e acesso ao estádio, DEVE-SE apresentar os seguintes documentos:
OBRIGATÓRIO: Documento de identidade original (RG) ou cópia autenticada, juntamente a um dos documentos, listados abaixo, que comprovam o direito ao benefício da meia-entrada.
*Declaração escolar referente ao ano letivo vigente, carimbada e assinada pela instituição de ensino;
*Carteirinha escolar com foto e dentro do prazo de validade referente ao ano letivo, carimbada pela instituição de ensino;
*Comprovante de matrícula referente ao ano letivo vigente, carimbado e assinado pela instituição de ensino;
*Declaração escolar emitida eletronicamente pelo site oficial da instituição de ensino, desde que este documento seja carimbado e assinado pela instituição de ensino.
ATENÇÃO: Não serão aceitos documentos estudantis que não estejam relacionados acima.
Jovens de 12 a 21 anos: possuem o benefício da meia-entrada. Para compra, retirada e acesso ao estádio, é obrigatório apresentar documento de identidade original (RG) ou cópia autenticada. (Lei nº 3364/2000).
Adultos de 60 a 64 anos: possuem o benefício da meia-entrada. Para compra, retirada e acesso ao estádio, é obrigatório apresentar o documento de identidade original (RG) ou cópia autenticada. (Lei Federal 10.741/2003).
*Atenção ao preenchimento dos dados corretos do beneficiário da meia-entrada, após a conclusão da compra não é possível alterar a titularidade do beneficiário da meia-entrada. (Não há troca de nomes).
GRATUIDADE
Fica regulamentado o acesso gratuito às atividades desportivas realizadas em estádios e ginásios localizados no âmbito territorial do Estado do Rio de Janeiro, aos seguintes beneficiários:
a) Menores de 12 (doze) anos de idade acompanhados de responsável;
b) Maiores de 60 (sessenta)* anos de idade, e
c) Pessoas portadoras de necessidades especiais.
Parágrafo único – Os responsáveis e acompanhantes dos beneficiários mencionados neste artigo deverão, obrigatoriamente, possuir ingresso para o mesmo setor, não se estendendo a estes o benefício da gratuidade.
*LEI Nº 3150/2014
EMENTA: REGULAMENTA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A IDADE DO IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autor(es): Deputado LUIZ MARTINS
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RESOLVE:
Art. 1º – Será considerado idoso no estado do Rio de Janeiro todo aquele que tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Art. 2º – Todas as Leis Estaduais em vigor no Estado do Rio de Janeiro, voltadas ao idoso, que tenham como referência a idade de 65 (sessenta e cinco) anos, deverão ser alteradas, adequando e atualizando suas respectivas redações, nos termos do que preceitua o Art. 1º da Lei Federal N.º 10.741, de 01 de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso.
Art. 3º – Da mesma forma, as leis ainda por serem elaboradas, que estejam voltadas ao idoso, deverão considerar como idoso a pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Art. 4º – As Leis Estaduais, e seus respectivos dispositivos, alcançados pela presente regulamentação e que deverão ser alterados, estão relacionados em Anexo Único, parte integrante da presente lei.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.