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A batalha jurídica entre Pedro, atualmente no Flamengo, e o Fluminense, teve novo capítulo na segunda-feira, quando o Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região (TRT-1) deu uma liminar parcial em favor do atacante. O centroavante cobra $ 2.240.257,08 do Tricolor e queria, via tutela, a liberação de seus valores de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a execução imediata de valores rescisórios (cerca de R$ 135 mil) do contrato que tinha nas Laranjeiras – apenas o primeiro pedido foi aceito, o segundo foi rejeitado na decisão liminar. A decisão cabe recurso.

Na decisão assinada pelo juiz Marco Antonio Belchior da Silveira, da 14ª Vara do TRT-1, fica exposto que o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) apresentado nos autos foi impugnado pelo Fluminense, sendo “apócrifo”, situação em documentos que não se tem origem conhecida. O magistrado destacou ainda que não há “prova documental que corrobore a alegação de que as verbas descritas naquele instrumento foram reconhecidas” pelo clube tricolor.

 
 
 

O Fluminense se defende afirmando que há “a existência de um acordo entre partes, com concessões recíprocas, de modo que seriam indevidas as rescisórias vindicadas em virtude da renúncia, pelo clube, da indenização que lhe seria devida (multa)” na rescisão por acordo com Pedro. O Tricolor se manifestou apenas pela liberação de 80% do FGTS ao jogador, único ponto que foi concedido na liminar proferida pelo juiz do trabalho.

Pedro cobra neste processo contra o Fluminense dívidas como a do pagamento de 13º salário proporcional de 2019, férias de 2018/2019, sete meses de FGTS, verbas rescisórias, bichos, despesas médicas, além de dano moral pela lesão sofrida enquanto defendia o clube, como a consideração de acidente de trabalho. Por conta da pandemia do coronavírus, não há previsão para a audiência entre as partes no tribunal acontecer, para início da análise do mérito do caso.