A história se repete. Depois do caso envolvendo o meia Gustavo Scarpa, que rescindiu de forma indireta com o Fluminense depois de uma batalha na Justiça, devido ao não pagamento de FGTS e outros direitos, agora é a vez de Alan Fialho bater o clube. O desconhecido zagueiro, que sequer defendeu o Flu nos profissionais, cobrava R$ 648.237,53 nos tribunais e venceu a causa. Motivo: falta de depósito do FGTS, atrasos salariais e do 13º pagamento.
De forma esmiuçada, o atleta sofreu com atrasos no pagamento de salário, 13º salário de 2016 e 2017 e, principalmente, com a ausência de diversos meses de depósito de FGTS, inclusive durante todos os meses de 2017, o que totaliza atraso superior a três meses e, por isso, confere direito à rescisão contratual. O valor do FGTS não depositado para Fialho até dezembro de 2017 corresponde a R$ 24.080,00. Ele recebia R$ 15 mil por mês inicialmente, a partir de sua renovação de contrato. Os valores subiriam ano a ano, até chegar aos R$ 25 mil nesta temporada.
O defensor sempre “pulou de galho em galho”, jamais tendo defendido o Time de Guerreiros. Entre agosto de 2013 a junho de 2014, o Fialho esteve emprestado para o Legia Varsovia, da Polônia; de agosto de 2014 a dezembro de 2014, para o Arka Gdynia, também da Polônia; de janeiro de 2015 a abril de 2015, para o Linense, de Lins/SP; de junho de 2015 a junho de 2016, novamente para o Arka Gdynia, da Polônia; e de janeiro de 2017 até junho de 2017, para o Samorin, da Eslováquia e depois para o Volta Redonda. Em todas essas situações, o Fluminense era responsável pelo pagamento do salário e benefícios.
Apesar das contestações do clube, a Juíza do trabalho Viviana Gama de Sales deu a sentença procedente para o atleta. Procurado pelo NETFLU, o Fluminense admitiu que não conseguiu formalizar nenhum acordo com o atleta em questão. Confira a decisão publicada há três dias, obtida pelo site número um da torcida tricolor: