Começa nesta quarta-feira a venda de ingressos para o jogo entre Fluminense e Vasco, sábado, na semifinal do Campeonato Carioca. O Tricolor, em seu site oficial, divulgou as informações destrinchadas sobre o serviço. Confira todo o serviço da venda de bilhetes!
Horário e Local da partida
19h – 22/4/2017, no Maracanã.
Abertura dos Portões
16h30
Preços
Arquibancada Sul
Inteira – R$60
Meia – R$30
Leste Inferior
Inteira – R$90
Meia – R$45
Oeste Inferior
Inteira – R$90
Meia – R$45
Maracanã Mais – Buffet Incluso
Inteira – R$195
Meia – R$125
Camarotes
Para informações e vendas camarote.maracana@csm.com
Sócio Futebol
Os membros do programa Sócio Futebol e sócios do Fluminense que possuem Pacote Futebol, terão descontos de 50% aplicado no valor dos ingressos independente da categoria e apenas no setor Sul.
A venda ocorrerá através do Portal do Sócio e o ingresso carregará automaticamente na carteira. Caso o sócio não tenha carteirinha, deverá trocar o voucher pelo ingresso físico apresentando documento oficial com foto e CPF.
Em caso de dúvidas, entrar em contato através do e-mail sociofutebol@fluminense.com.br ou do telefone (21) 2122-8040.
Check-in
Do dia 19/4, quarta-feira, às 17h até dia 21/4, sexta-feira, às 19h.
Vendas on-line
Do dia 19/4, quarta-feira, às 19h até dia 21/4, sexta-feira, às 19h.
http://www.futebolcard.com
Vendas através de cartão de crédito e débito. Os torcedores que comprarem o ingresso pela internet deverão obrigatoriamente fazer a troca do voucher pelo ingresso físico. Sugerimos que a troca seja feita de forma antecipada em qualquer ponto de venda. Em caso de dúvidas, mais informações em http://www.futebolcard.com/institutional/contact-us
Pontos de Venda – Vendas apenas em dinheiro
Serão informados em breve.
MEIA-ENTRADA
Estudantes: possuem o benefício da meia-entrada estudantes de instituições públicas ou particulares do ensino fundamental, médio, superior e pós-graduação, alunos dos cursos supletivo, pré-vestibular e técnico profissionalizante. (Lei Estadual nº 2.519/1996). Para compra, retirada e acesso ao estádio, DEVE-SE apresentar os seguintes documentos:
OBRIGATÓRIO: Documento de identidade original (RG) ou cópia autenticada, juntamente a um dos documentos, listados abaixo, que comprovam o direito ao benefício da meia-entrada.
*Declaração escolar referente ao ano letivo vigente, carimbada e assinada pela instituição de ensino;
*Carteirinha escolar com foto e dentro do prazo de validade referente ao ano letivo, carimbada pela instituição de ensino;
*Comprovante de matrícula referente ao ano letivo vigente, carimbado e assinado pela instituição de ensino;
*Declaração escolar emitida eletronicamente pelo site oficial da instituição de ensino, desde que este documento seja carimbado e assinado pela instituição de ensino.
ATENÇÃO: Não serão aceitos documentos estudantis que não estejam relacionados acima.
Jovens de 12 a 21 anos: possuem o benefício da meia-entrada. Para compra, retirada e acesso ao estádio, é obrigatório apresentar documento de identidade original (RG) ou cópia autenticada. (Lei nº 3364/2000).
Adultos de 60 a 64 anos: possuem o benefício da meia-entrada. Para compra, retirada e acesso ao estádio, é obrigatório apresentar o documento de identidade original (RG) ou cópia autenticada. (Lei Federal 10.741/2003).
Professores da rede pública municipal de ensino do RJ: possuem o benefício da meia-entrada. Para compra, retirada e acesso ao estádio, é obrigatório apresentar o holerite referente ao mês vigente e a da carteira funcional emitida pela Secretaria Estadual de Educação e documento de identidade original (RG) ou cópia autenticada. (Lei nº 3424/02).
OBS.:
*NÃO serão aceitos para comprovação de escolaridade os seguintes documentos: Boleto de Pagamento da Instituição de Ensino.
*Atenção ao preenchimento dos dados corretos do beneficiário da meia-entrada, após a conclusão da compra não é possível alterar a titularidade do beneficiário da meia-entrada. (Não há troca de nomes).
Gratuidade
Fica regulamentado o acesso gratuito às atividades desportivas realizadas em estádios e ginásios localizados no âmbito territorial do Estado do Rio de Janeiro, aos seguintes beneficiários:
a) Menores de 12 (doze) anos de idade acompanhados de responsável;
b) Maiores de 65 (sessenta e cinco) anos de idade, e
c) Pessoas portadoras de necessidades especiais.
Parágrafo único – Os responsáveis e acompanhantes dos beneficiários mencionados neste artigo deverão, obrigatoriamente, possuir ingresso para o mesmo setor, não se estendendo a estes o benefício da gratuidade.