Na tarde desta quinta-feira, no Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro (TJD-RJ), ocorreu o julgamento do Flamengo por conta dos cânticos homofóbicos de “time de v…”, no clássico da semifinal da Taça Guanabara, contra o Fluminense. Por decisão dos auditores, o Rubro-Negro acabou absolvido da denúncia no artigo 243-G (ato discriminatório), mas por outro lado, foi multado em R$ 50 mil, enquadrado no artigo 191, por descumprir regulamento da competição.

Segundo Marcello Zorzenon, presidente da sessão, “o canto é moralmente reprovável e o Fla deveria tomar medidas, mas não houve como aplicar o artigo 243-G, porque não foi direcionado a uma pessoa. Foi direcionado a um time. Chamar de “time de viado” é uma atitude de injúria homofóbica. Mas o legislador exige que haja uma pessoa ofendida, não uma genérica”, argumentou.

 
 
 

Confira os artigos em que o Rubro-Negro foi denunciado:

Art. 243-G. Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009);

Art. 191. Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento:

I – de obrigação legal; (AC).

II – de deliberação, resolução, determinação, exigência, requisição ou qualquer ato normativo ou administrativo do CNE ou de entidade de administração do desporto a que estiver filiado ou vinculado; (AC).

III – de regulamento, geral ou especial, de competição. (AC).