O que muitos tricolores temiam, incluindo a cúpula de futebol e departamento jurídico do Fluminense, aconteceu: o meia Gustavo Scarpa entrou com um processo na 70ª Vara do Trabalho contra o clube, antes do Natal, no dia 22 de dezembro, sexta-feira. A petição inicial, porém, está restrita. Apesar disto, o NETFLU apurou que não há surpresas em seu conteúdo. O atleta pede a rescisão indireta do contrato de trabalho, reivindicando tudo em atraso.
O portal número 1 da torcida tricolor já havia divulgado, em primeira mão, as motivações para Scarpa e seu staff tomarem essa decisão. O clube devia ao meia quatro meses de direito de imagem, dois meses de parcela do 13º, além do atraso do pagamento das férias de 2016 e 2017, do fundo de garantia, bem como um mês de salário na carteira.Na última noite, fora informado que o Tricolor quitara os débitos com o atleta.
No documento da ação do armador contra o Fluminense, que o NETFLU teve acesso (ver foto abaixo) , uma audiência foi marcada apenas para o mês de setembro. Entretanto, isso ocorre pelo fato de o sistema do tribunal gerar uma data automaticamente, mas é necessário aguardar a decisão cautelar do juiz. Trocando em miúdos, se a ação for julgada procedente, Scarpa se desvincula do clube no mesmo momento, ficando livre no mercado para defender qualquer outra equipe.
Como a petição detalha somente o que existe em atraso, a questão é: há decisão judicial antes do pagamento feito pelo Fluminense? Devido ao recesso judiciário no período das festas de fim de ano, muitas informações ainda podem ser atualizadas à ação.
Por fim, como se trata de uma medida cautelar, não há necessidade de notificação do processo ao clube. O juiz defere, ou seja, aceita ou não o pedido do reclamante, no caso, Gustavo Scarpa. Caso o juiz entenda que são necessários novos detalhes para uma decisão, uma averiguação mais ampla é pedida pelo mesmo.