Carlos Portinho, ex-advogado do Fluminense e relator da lei da Sociedade Anônima no Futebol (SAF) no Senado, falou ao NETFLU a respeito das mudanças que a lei trará ao esporte. Por ser uma novidade, algumas dúvidas pairam no ar.
Veja os temas abordados sobre a lei que possibilita aos clubes de futebol virarem empresas:
Como se pensa a venda dos clubes que têm sócios, mas também dívidas? Existe uma noção de como ficam os direitos dos sócios atuais?
— Os direitos todos são mantidos porque serão sócios do clube. O clube social que terá uma participação na SAF. Que deve reverter em Receita para o clube social. Recursos novos.
Qual a garantia que os clubes não vão se tornar barriga de aluguel, ou seja, apenas vitrine para identificar bons jogadores para negociar, sem maior preocupação com o resultado esportivo?
— Hoje é esse o modelo que vigora antes da SAF. A SAF na verdade resgata o protagonismo dos clubes perdido desde a Lei do Passe. Uma gestão responsável com governança, e modelos próprios empresariais onde há metas e cobra-se resultados desportivos e financeiros é uma transformação cultural que fortalece a agremiação, pois as relações se dão no campo do mercado e o futebol no mundo é um mercado promissor e real com modelo próprio de negócios que, na ausência de um marco legal, o Brasil e os clubes Brasileiros desperdiçam.
Ainda em cima disto, não há o risco de virarem um clube satélite dos gigantes europeus?
— Essa realidade também já há em clubes como associação civil. Concentrado na mão de empresários muitas vezes. Existem vários modelos de negócios para a SAF. Esse é um que acredito para clubes de menor investimento e menor torcida. Clubes grandes não devem se submeter a essa relação porque formam, são mais valorizados e são procurados por vários clubes europeus principalmente e portanto não deve haver concentração de negócios.
Existe uma corrente que entende pela obrigatoriedade do modelo SAF. Qual a sua opinião?
— Erro. Não se faz uma transformação cultural na canetada. São viúvas de um projeto que na câmara assim pensava. Seria ademais inconstitucional porque a liberdade de associação é um direito constitucional. E não resolveria o problema porque para se transformar em empresa o clube tem que se preparar, estruturar e levantar sua divida e seus ativos, fazer um plano de negócios para apresentar ao mercado, estar preparado para essa transformação cultural. Não é porque virou empresa que o investidor será atraído. Devo acrescentar também que há casos de sucesso na gestão de clubes ainda como associação civil que são que não justificaria, ao menos neste momento, a conversão em SAF obrigatória. Há o direito desses escolherem os seus destinos por decisão dos seus associados e não na canetada da lei. São exemplos hoje: CAP, Flamengo, CSA, Palmeiras, Atlético Goaniense entre outros. Implementaram modelos de gestão empresarial mesmo como associação civil e colhem resultados.