Flagrado no exame antidoping em jogo contra o Atlético Nacional, da Colômbia, pela Copa Sul-Americana, Rodolfo está suspenso preventivamente. O goleiro do Fluminense é reincidente, pois já havia testado positivo para cocaína quando defendia o Athletico-PR. Sua pena pode chegar a anos, mas o banimento do esporte, pelo menos em primeira análise, é algo improvável.
O artigo 10 do Código Mundial Antidopagem trata de reincidências e prevê sanções duras para casos de “múltiplas violações”. O argumento de falta de doping por trapaça e sim uso de droga com cunho social pode amenizar um pouco a situação. A Conmebol pode ser menos rigorosa nesta situação. João Chiminazzo, especialista em direito esportivo, acredita que num cenário esperançoso, o gancho varia de seis meses a quatro anos.
O advogado Thomaz Paiva, por outro lado, mostra um diferente cenário em relação ao tipo de punição por dopagem.
– A pena dele inicial foi de dois anos e, como ele é reincidente, pode ser dobrada. Acontece que em 2012 a punição era de dois anos e desde 2015 ela passa a ser de quatro anos. Então vai ser questão de a defesa conseguir pedir o dobro da pena em relação à punição anterior ou se vai ser em relação a esse período de quatro anos – falou.