A Medida Provisória assinada pelo Jair Bolsonaro na última quinta-feira dá aos clubes o direito de transmissão nos jogos em que são mandantes. Ela vale por 120 dias e, depois, terá de ser analisada pelo Congresso Nacional. Anteriormente, para uma partida ser exibida, o canal de TV precisava de acordo com ambos os participantes do duelo. Especialistas no direito esportivo avaliaram o peso de tal MP. Há o entendimento que os contratos em vigor têm de ser respeitados.
— Entendo que as regras do jogo não podem ser mudadas com o jogo em andamento e, por tal, razão, os efeitos jurídicos da MP seriam válidos apenas para os novos contratos de transmissão. Os contratos de transmissão já firmados devem obedecer as leis que eram vigentes à época de sua assinatura devido ao chamado ato jurídico perfeito. Senão o futebol vira uma bagunça – disse Eduardo Carlezzo, advogado especializado em direito desportivo.
A MP, por outro lado, pode evitar alguns “apagões” no Campeonato Brasileiro como aconteceu em 2019, quando alguns clubes não tinham contrato firmado, por exemplo, com o pay-per-view.
— Entendo que um time como o Athletico, por exemplo, que hoje tem sete jogos como mandante em TV fechada em contrato com a Turner possa negociar os outros 12 que tem como mandante, contra times com acordo com o SporTV, como quiser, com a Turner novamente, com a própria Globo, ou ESPN e Fox – disse Pedro Henriques, advogado e executivo do futebol. Ele trabalhou no Bahia, um dos clubes que têm contrato de TV fechada com a Turner (dona do Esporte Interativo).
Mais um advogado especializado em direito esportivo, Marcos Motta é outro que afirma ver a obrigação dos contratos previamente firmados serem respeitados, mas levanta uma questão para os que estão em aberto.
— Os contratos vigentes estão preservados, como os do Brasileiro. Mas o Carioca pode ter algum tipo de discussão com relação ao Flamengo, que não tem contrato assinado. Agora quem tem contrato do Brasileiro até 2024 não tem o que fazer – opinou.