Em um trecho do processo que o Fluminense pede que os R$ 5 milhões que tem direito pela venda de Diego Souza ao São Paulo sejam depositados judicialmente, o clube admite o e-mail de Marcelo Teixeira. A cópia do mesmo é acoplada nos autos, porém os advogados do Tricolor justificam que o diretor esportivo da base não é um representante legal do Flu.
Além disso, a mensagem enviada por Teixeira a Eduardo Uram, empresário de Diego Souza, não estaria dentro de um contexto e que um e-mail não poderia sobrepor ao que está descrito no contrato: “Este instrumento somente poderá ser modificado ou alterado mediante a celebração de instrumento escrito firmado por todas as partes contratantes.” (Cláusula 6.2, doc. 2).
Portanto, no entendimento do Fluminense, a cláusula do contrato que rege a partilha dos direitos econômicos do atleta entre o clube carioca e o Sport “segue válida, na forma
em que contratada originalmente, porquanto nunca foi objeto de alteração em
7 instrumento solene, escrito e respeitoso do mesmo formato pelo qual foi contratada”.
Veja abaixo trecho do processo obtido pelo NETFLU: