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Em carta, advogados sócios do Flu esclarecem brecha do estatuto em caso de renúncia de Abad

Redação

A brecha no estatuto do Fluminense em caso de renúncia do presidente Pedro Abad segue dando o que falar. Pelo estatuto do clube, se o mandatário tricolor renunciar, o vice geral assume o posto até o fim do mandato. Na ausência dele, caso atual, o segundo na linha sucessória é o presidente do Conselho Deliberativo. Porém, não fica registrado por quanto tempo ele assumiria. Há o temor de que o presidente do Conselho Deliberativo do Fluminense, Fernando César Leite, não convoque novas eleições e permaneça no comando até o fim do mandato atual (dezembro de 2019). Para tentar esclarecer a dúvida, um grupo de advogados, todos sócios do clube, prepararam uma carta sobre o tema. Na carta endereçada aos demais sócios, os advogados Fernando Franco, Leonardo Bagno, Mattheus Montenegro e Pedro Machado observam que, ao tratar da dupla vacância do cargo, o documento afirma que o presidente do Conselho deve ocupar o posto de forma interina. Sendo assim, novas eleições devem ser convocadas em até 45 dias. Na próxima quinta-feira, a reunião do Conselho Deliberativo do Fluminense irá votar o processo de impeachment do presidente Pedro Abad, que é acusado de gestão temerária. É necessário que o quorum de 150 presentes seja atendido. O impedimento é aprovado com dois terços dos votos. Confira a carta:

Tudo sobre o Fluminense reunido no site número 1 da torcida tricolor.

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