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Diretor da Ferj terá poder de punir Flu e Fla caso joguem a Liga

Redação

Marcelo Vianna poderá ser executor de sanções sobre Fluminense e Flamengo (Foto: Ursula Nery - Ferj)

Marcelo Vianna poderá ser executor de sanções sobre Fluminense e Flamengo (Foto: Ursula Nery – Ferj)

A Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro (Ferj) divulgou o Regulamento Geral de competições e trouxe a público o artigo colocado no documento que lhe permite cortar verbas e excluir clubes que participem de disputas não oficiais sem a sua autorização. Mesmo sem citar ninguém, é uma clara afronta a Fluminense e Flamengo e a possibilidade de ambos ingressarem na Primeira Liga. Com isso, o responsável pelo departamento de competições, Marcelo Vianna, ganhou poder de juiz para definir as sanções. Veja como ficou o regulamento: Art. 7º – É vedada a participação de associação filiada em competição não oficial, partida amistosa, prova ou equivalente, sem a devida autorização da FERJ, sob pena das seguintes sanções administrativas, independentemente das penalidades da FIFA, Conmebol e CBF: I – Para infração ao disposto no caput deste artigo cometida na categoria de profissionais por associações da série A, 1ª divisão ou equivalente: a) Multa correspondente ao valor integral da quota de televisão recebida e/ou a receber no ano e proibição e/ou afastamento de todas as competições das categorias de base (sub-21, sub-17 e sub-15) durante todo o ano em curso. II – Para infração ao disposto no caput deste artigo, cometida na categoria de profissionais por associações das séries B e C: a) Multa de R$ 50.000,00 até R$ 100.000,00 e proibição e/ou afastamento de todas as competições das categorias de base (sub-21, sub-17 e sub-15) durante todo o ano em curso. III – Para infração ao disposto no caput deste artigo cometida por qualquer das categorias de base (sub-21, sub-17 ou sub-15) de associações das série A, B e C: a) Proibição e/ou afastamento da categoria infratora de todas as competições da categoria durante todo o ano em curso e multa de R$ 100.000,00, para as associações da série A; R$ 50.000,00 para as associações da série B e R$ 25.000,00 para as associações da série C. § 1º – Considera-se competição não oficial aquela que não seja organizada pela FIFA, CONMEBOL, CBF ou pela própria FERJ. § 2º – Considera-se partida amistosa da categoria de profissionais a que seja realizada com a venda de ingressos ou quota de participação. § 3º – O afastamento de uma associação de qualquer competição das categorias de base que já tenha sido iniciada anula todos os resultados já obtidos nessa competição, atribuindo-se o escore de 3 x 0 em favor dos adversários. § 4º – As penalidades serão aplicadas pelo Diretor de Competições, cabendo recurso na forma estatutária. § 5º – Os valores arrecadados com as sanções deste artigo serão destinados 75% em benefício das associações da série A, 15% em benefício das associações da série B e 10% em benefício das associações da série C, participantes dos campeonatos de profissionais das respectivas séries; § 6º – O quantum a ser distribuído a cada uma das associações deverá ser decidido pelo respectivo Conselho Arbitral. § 7º – A Ferj não fará jus a qualquer valor oriundo das sanções aplicadas, decorrentes de infrações deste artigo.

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