Após a Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) protocolar denúncia contra o árbitro Paulo César Zanovelli por “deixar de observar as regras da modalidade” fica a pergunta: tal situação aumenta as chances do São Paulo conseguir a anulação do jogo em que perdeu no campo por 2 a 0 para o Fluminense, pela 25ª rodada do Brasileiro? A coluna Lei em Campo, do site Uol, tenta responder ao questionamento.
Fluminense x São Paulo pode ser anulado?
Zanovelli foi enquadrado no artigo 259 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (STJD). O julgamento ainda não tem data para acontecer.
— Caso o tribunal entenda que o erro do árbitro foi um erro de desconhecimento da regra, ou seja, um erro na aplicação da regra (erro de direito) e não um erro de interpretação (erro de fato), o árbitro pode ser punido com a suspensão de 15 a 120 dias, que pode ser cumulada com multa – inicia Fernanda Soares, advogada especializada em direito desportivo.
— Como o árbitro foi denunciado com base no art. 259 do CBJD, por deixar de cumprir as regras da modalidade, fica ele inicialmente sujeito a suspensão por 15 a 120 dias, por ser primário. Isso sem prejuízo da tradicional “geladeira”, que pode ser aplicada pela comissão da arbitragem da CBF – prossegue o advogado desportivo Carlos Henrique Ramos.
Na sequência da coluna, os juristas opinam se tal situação dá força à tentativa do São Paulo de conseguir um novo jogo diante do Fluminense após a derrota no campo.
— A questão da anulação da partida está prevista no mesmo artigo, no parágrafo primeiro. Se o tribunal julgar que houve erro de direito, entendo que seria muito complicado argumentar pela não anulação da partida porque o erro certamente foi relevante o suficiente para alterar o seu resultado. Isso porque o gol deveria ter sido anulado e não foi. Mas é preciso ressaltar que o verbo usado nesse parágrafo primeiro é “poderá” e não “deverá”. Isso daria ao tribunal a discricionariedade de aplicar a sanção ao árbitro sem anular a partida. Imagino que o São Paulo peça para ingressar como terceiro interessado nesse processo. É o que eu faria – comenta Fernanda Soares.
— De fato, a referida denúncia (contra o árbitro) poderia turbinar a pretensão de anular a partida pelo São Paulo, pois confirmaria o erro de direito. A questão decisiva, como viemos frisando, será o prazo, pois o CBJD, no art. 85, confere prazo de 48h para o protocolo do pedido de impugnação de partida contado do depósito da súmula na Federação. Como houve atraso na divulgação do áudio do VAR pela CBF, o São Paulo sustenta que o referido prazo deve ser contado dali, pois ainda não havia o VAR quando da elaboração da norma. Entendo que o STJD, sempre reticente em acatar pedidos de impugnação, tende a se valer do prazo como subterfúgio para não julgar o pedido. Mas a denúncia da Procuradoria pode constranger o tribunal a mudar de rota e enfrentar o tema. Veremos – pontua Carlos Henrique Ramos.
Vale lembrar que o São Paulo, por regulamento, teria 48 horas para pedir a anulação do jogo após a publicação da súmula, o que não aconteceu. Mandou seis dias depois do jogo. A argumentação paulista para a tentativa de virada de mesa é que pelo fato dos áudios do VAR só terem sido divulgados após, o prazo deveria ser ampliado.