Durante o processo de licitação do Maracanã foi comentado que o vencedor teria de fechar contrato com dois clubes cariocas no prazo de três meses. Entretanto, um cláusula determina que se o próprio concessionário desistir desta obrigatoriedade ela poderá ser anulada.

– Para se dar atratividade e segurança para o licitante, permitiu-se que ele somente assine o contrato com a garantia de uso econômico do Maracanã, de forma a manter o seu equilíbrio econômico, podendo ele renunciar a tal faculdade, caso queira suportar os riscos decorrentes da ausência de garantia de uso por dois clubes de futebol – escreveu o secretário estadual da Casal Civil, Régis Fichter, na Nota de Esclarecimento de número sete.

 
 
 

Procurado, a Complexo Maracanã confirmou a existência da cláusula de obrigatoriedade e disse que não comentaria a parceria com os clubes para não atrapalhar as negociações.

O Fluminense já assinou uma carta de intenções de utilização do Maracanã. Mas os valores do contrato ainda não foram oficializados. Já o Flamengo, outro clube procurado, não está disposto a assiná-lo e deseja um compromisso menor, por cinco anos.

Além da divergência no prazo da parceria, outro obstáculo contribui para o acordo não ser assinado: os valores oferecidos ao Rubro-Negro para a parceria.