Na noite desta segunda-feira, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) concedeu habeas corpus para liberar o meia Gustavo Scarpa do seu vínculo com o Fluminense. O ministro relator foi Alexandre Belmonte. Desta forma, o atleta fica livre para acertar a permanência no Palmeiras ou negociar com o exterior. Confira abaixo a decisão.
“Manter atleta aprisionado a um contrato deteriorado pela mora contumaz atenta contra os princípios da boa e da liberdade de trabalho, este com assento constitucional, mormente quando texto expresso de lei o liberta. Interpretação sobre o princípio da imediatidade capaz de levar ao absurdo, corresponde a verdadeira imposição de suportabilidade de condições de trabalho atentatórias da dignidade da pessoa humana. O alvará de soltura da prisão contratual se impõe nessas circunstâncias”
De acordo com os advogados de Scarpa, o habeas corpus, tipo de recurso normalmente impetrado para liberar um réu da prisão, pode ser feito “sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder”. Segundo a defesa do jogador, obrigar uma pessoa a trabalhar para um empregador contra a sua vontade se trata de uma violência psicológica.