O consórcio que administra o Maracanã teve o seu contrato de 35 anos confirmado com o Governo do Estado. Em nota, o poder público explicou como se dará o contrato.
Confira o texto divulgado pelo governo:
O Governo do Estado e a Concessionária Maracanã celebraram nesta segunda-feira (6.1.2014) o 1º Aditivo ao Contrato de Concessão do Maracanã. Por meio desse aditivo, as partes ajustaram o contrato de concessão, para adequá-lo às decisões tomadas pelo Poder Concedente após a assinatura do contrato de concessão. As modificações realizadas pelas partes não alteram em nada o objeto principal do Contrato, mas apenas algumas obrigações incidentais. Não houve também alteração do valor da contraprestação da Concessionária pela concessão do Maracanã.
As alterações realizadas pelas partes foram as seguintes:
1) Exclusão das previsões de demolição do Estádio de Atletismo Célio de Barros e de construção de um novo Estádio no terreno do Exército situado do outro lado da via férrea. Em substituição, inclusão da obrigação de a concessionária reformar o Estádio Célio de Barros, conforme as especificações do Poder Concedente;
2) Exclusão das previsões de demolição do Estádio Júlio de Lamare e de construção de um novo Estádio no terreno do Exército situado do outro lado da via férrea. Em substituição, inclusão da obrigação de a concessionária reformar o Estádio Júlio de Lamare, de forma a se tornar apto a sediar competições de polo aquático nas Olimpíadas de 2016, de acordo com as especificações exigidas pelo Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016;
3) Exclusão do contrato da previsão de demolição da Escola Municipal Friedenreich e de construção de uma nova escola municipal, conforme as especificações do Município do Rio de Janeiro, em terreno próximo ao Maracanã;
4) Exclusão do contrato da previsão de demolição do prédio do antigo Museu do Índio, situado na Av. Mata Machado s/nº;
5) Manutenção no contrato da previsão de demolição dos prédios onde funcionaram instalações do Ministério da Agricultura;
6) Construção de vagas de estacionamento sobre a linha férrea ou, alternativamente, em área adjacente ao Complexo do Maracanã, a ser indicada pelo Poder Concedente e acordada com a Concessionária.