A juíza Dalva Macedo, da 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, considerou improcedente a reclamação de Gustavo Scarpa e, com isso, o vínculo do meia com o Fluminense está mantido. A magistrada deu ganho de causa ao Flu e, desta forma, o jogador não pode defender o Palmeiras.
A decisão da juíza teve como base o fato de, desde 2012, o Fluminense atrasar os pagamentos de Scarpa e, mesmo assim, o atleta renovou o contrato em 2017. Além de considerar improcedente, a magistrada determinou que Scarpa honre com os honorários advocatícios no valor de R$ 100 mil e com R$ 22.583,20 de custas processuais.
Relembre o caso:
22 de dezembro de 2017 – Scarpa entra na Justiça pedindo rescisão de seu contrato com o Fluminense alegando atraso no pagamento de vencimentos, incluindo direitos de imagem e FGTS. Devido ao recesso de fim de ano do judiciário, Fluminense não é notificado da ação.
Início de janeiro de 2018 – Fluminense quita parte dos débitos com o jogador para tentar evitar o processo, que já havia sido iniciado, mas ainda não tinha sido notificado.
10 de janeiro de 2018 – A Juíza Dalva Macedo nega o pedido de liberação antecipada do jogador enquanto o processo corre na Justiça em 1ª instância.
11 de janeiro de 2018 – Os advogados de Scarpa entram com um mandado de segurança em 2ª instância pedindo a liberação antecipada e obtêm uma liminar favorável ao atleta.
15 de janeiro de 2018 – Palmeiras anuncia a contratação de Gustavo Scarpa. Contrato de 5 anos. Operação gira em torno de 6 milhões de euros, valor a ser pago em luvas ao jogador e aos intermediários da negociação, a empresa OTB.
15 de março de 2018 – Após o Fluminense entrar com um agravo, desembargadores do TRT-RJ cassam a liminar que liberava Scarpa a assinar com outro clube.
16 de abril de 2018 – No julgamento em 1ª instância, a Juíza Dalva Macedo nega outro pedido de liberação antecipada e dá dez dias úteis para as partes darem considerações finais.
7 de junho de 2018 – O Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro negou em definitivo o mandado de segurança do jogador solicitando sua liberação do Fluminense para atuar por outro clube antes do fim do julgamento do processo. O placar da votação dos desembargadores foi de 8 a 3 em favor do Flu. Com a decisão em 2ª instância, o meia segue vinculado ao Tricolor e não pode atuar pelo Palmeiras.
11 de junho de 2018 – Juíza Dalva Macedo, da 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, considerou improcedente a reclamação de Gustavo Scarpa e, com isso, o vínculo do meia com o Fluminense está mantido. A magistrada determinou que Scarpa honre com os honorários advocatícios.
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