Recentemente, o volante Bruno Silva, do Fluminense, foi denunciado pelo TJD-RJ por uma cusparada em direção a torcida do Vasco, durante o clássico realizado em Brasília, válido pela 5ª rodada da Taça Guanabara. O jogador foi denunciado no artigo 258 (assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva), combinado com o artigo 254-B do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (cuspir em outrem).
O que dizem os artigos:
Art. 258. Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código.
PENA: suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.
Art. 254-B. Cuspir em outrem
PENA: suspensão de seis a doze partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de trinta a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.