Juíza diz que condição empregatícia não pode ser definida pelo sexo - nome da atleta não foi revelado (Foto: Mailson Santana/FFC)

Acionado por ex-jogadora de seu time de futebol, o Fluminense sofreu derrota na Justiça. O clube foi obrigado a reconhecer vínculo empregatício à atleta, cujo nome, por preservação, não foi revelado pelo colunista Diego Garcia, do Uol, pela sua passagem no clube em 2019. Assim, teve de anotar a carteira dela, além de pagar salários atrasados, 13º e férias proporcionais, FGTS e multas e conceder Justiça gratuita à mulher.

Em sua defesa, o Fluminense alegou que as atletas de futebol têm vínculos amadores, conforme previsto na Lei Pelé, mas a Juíza Ana Paula Almeida Ferreira, da 23ª vara do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-RJ) deu ganho de causa à atleta e refutou a tese do clube.

 
 
 

— É incabível a discussão sobre o gênero para que se verifique a existência dos requisitos configuradores da relação empregatícia, como faz entender a reclamada (Fluminense) em defesa, já que em patente afronta ao princípio da isonomia consagrada da nossa Carta Magna – disse a magistrada.