Onze clubes da Série A do Estadual do Rio de Janeiro divulgaram uma carta de repúdio ao manifesto da dupla Fla-Flu e do Consórcio que administra o Maracanã. O manifesto foi assinado por Bangu, Boavista, Bonsucesso, Cabofriense, Friburguense, Macaé , Madureira, Nova Iguaçu, Resende, Tigres e Vasco e consta no site da Ferj. Botafogo, Barra Mansa e Volta Redonda não participaram da carta. Veja na íntegra:
“As associações abaixo relacionadas, filiadas à Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro e membros do Conselho Arbitral da Série A de Profissionais vêm a público apresentar sua posição em relação ao Manifesto divulgado pelo CR Flamengo e Fluminense FC, ressaltando que à Concessionária Maracanã carece legitimidade para imiscuir-se em assuntos que não lhe dizem respeito, pois como mera administradora de uma arena desportiva, aliás, um bem público construído com o dinheiro da população, cabe-lhe, tão somente, determinar o preço para a utilização de sua casa de espetáculos, competindo aos clubes que dela queiram se utilizar decidir sobre o que melhor lhes for conveniente.
A direção de um estádio, ao externar interesse nos resultados dos programas de sócio-torcedor de selecionados clubes soa, no mínimo, como “estranha”, e a alegada “atenção a critérios para atratividade das partidas” permite imaginar, nas diversas interpretações, que a atratividade restringe-se tão somente à intensidade do lucro que pode auferir com as partidas que lhe interessam, com tudo o mais relegado a plano secundário.
Tão estranha que não causaria surpresa nenhuma se fizesse parte do interesse dessa simbiose imaginar o Maracanã como investidor em clubes ou detentor de direitos econômicos de atletas, se é que já não o são.
As resoluções que são alvo do Manifesto que ora se pretende responder, foram resultado de um sistema participativo e democrático entre todos os clubes envolvidos no Campeonato, postas em votação em um Conselho Arbitral formado exclusivamente pelos clubes, no qual tanto Flamengo quanto Fluminense tiveram a oportunidade de se manifestar, e seu descontentamento através de nota pública à imprensa revela a intenção em subverter a ordem e um despreparo para aceitar uma decisão da maioria absoluta, decisão essa benéfica, tanto para os outros clubes, quanto para o público em geral, com argumentos distantes da realidade e aliados apenas aos interesses daqueles que subscreveram o referido Manifesto.Tivessem os insurgentes aprovadas suas propostas e certamente pugnariam por fazer cumprir essa decisão, defendendo-a por todos os meios; mas como assim não ocorreu esperneiam e gritam, numa clara tentativa de violar e desrespeitar as disposições a que estão obrigados a cumprir, enquanto permanecerem na qualidade de filiado.
O valor dos ingressos, pelo regulamento em vigor, regulamento esse aprovado tanto pelo Fluminense quanto pelo Flamengo, é decidido, assim como o foi, pelo Conselho Arbitral, ou seja, por todos os clubes em conjunto. Programas como sócio-torcedor podem e devem ser adaptados para se adequar a nova realidade necessária a uma coletividade. Não é crível se exigir que o futebol do Estado do Rio de Janeiro seja pautado pelo programa de sócio-torcedor de um clube A ou de um clube B.
O Manifesto busca induzir a erro o leitor ao referir-se a “tabelamento de preços”, já que nas normas desportivas vigentes, elaboradas e aprovadas exclusivamente pelos clubes, consta dispositivo estabelecendo a forma como são determinados os preços dos ingressos, prática em vigor durante TODOS os campeonatos disputados pelos filiados, todos os anos.
Quanto à afirmação de violação a contratos entre entidades privadas, nunca foram apresentados pelo CR Flamengo ou Fluminense FC qualquer contrato cujos dispositivos possam ter sido violados, apesar de instados a fazê-lo em diversas oportunidades.
Na realidade violações sim são as que estão tentando praticar em relação às leis desportivas, às normas estatutárias, a regulamentos e aos princípios democráticos de uma decisão tomada, mediante votação, pela maioria de um órgão colegiado do qual fazem parte.
Outros sim, as normas desportivas, estatutos e regulamentos a que estão obrigados os clubes são do conhecimento dos mesmos e vigoram muito antes do surgimento do “atual” ou “novo” Maracanã, e impor a estas normas limitações, por meio de contratos celebrados com terceiros, importaria em estender obrigações assumidas com esses terceiros a uma coletividade que nunca anuiu com esses contratos, o que é inadmissível tanto ética quanto juridicamente.
O futebol constitui-se em patrimônio cultural do povo brasileiro e numa época em que o cunho social cada vez mais se faz necessário, e que o próprio governo busca formas de inserção do menos favorecido nas benesses de nossa sociedade, causa surpresa posição contrária do CR Flamengo e Fluminense FC à tentativa dos demais clubes de resgatar uma distribuição dos ingressos de forma a trazer de volta a população de baixa renda aos Estádios, permitindo que se tenham ingressos com valores diferenciados, variando de preços populares até preços mais elevados como o das cadeiras especiais, áreas VIP, camarotes, etc., contemplando-se, praticamente, todas as camadas sociais, como sempre houve no Maracanã com as gerais, arquibancadas, cadeiras azuis, cadeiras especiais e camarotes.
A alegação de que os preços aprovados serão insuficientes para cobrir os custos de uma partida parte de uma prerrogativa equivocada induzindo que a renda decorrente da venda dos ingressos das partidas é a única fonte de receita das mesmas, desconsiderando receitas próprias e decorrentes do espetáculo, tais como a quota da televisão, a venda de camarotes, resultado de bares e cantinas, estacionamento, venda de material esportivo, patrocínio, marketing e merchandising, entre outras.
Não se está impondo prejuízo a nenhum clube, e tal afirmação é uma tentativa de desvirtuar os fatos, já que não há nenhuma equação ou fórmula que permita antecipar, sem dados concretos, se o maior comparecimento dos torcedores aos estádios com a aplicação dos novos preços, não seria suficiente para cobrir a despesa.
Trata-se de uma alegação leviana que, sem apoio em dados reais, desconsidera os inúmeros benefícios institucionais e financeiros que o retorno do grande público aos estádios trará ao campeonato e aos seus clubes como uma coletividade.
Não há, como sugere o referido Manifesto, qualquer descumprimento de Lei, já que efetuar promoções que reduzam o valor dos ingressos é prerrogativa dos promotores de eventos, e a própria lei 12.933, no parágrafo primeiro do artigo primeiro estabelece que o benefício da meia entrada não é cumulativo com quaisquer outras promoções, do que se depreende que as promoções são legais.
Assim, não fosse ilegalidade estaria ocorrendo com programas de sócio torcedor em que sem nenhuma contrapartida social, mas apenas com contribuição pecuniária mensal aos cofres de seus respectivos clubes, é extendido a todos os que assim contribuírem o direito da compra de meia entrada, independentemente de estar ou não estar enquadrado nos dispositivos legais dos que tem direito a esse benefício.
Se estamos fazendo promoções para reduzir o valor dos ingressos, tornando-os acessíveis aos torcedores e se os valores praticados ficaram abaixo do que era cobrado no ano passado, não há qualquer prejuízo ao consumidor. Obviamente, se este não for o entendimento do poder público, através da manifestação apropriada do Poder Judiciário, cancelaremos as promoções, porém o único prejudicado será o torcedor.
Quanto ao lado das torcidas, muito embora não seja uma questão afeita a apreciação do colegiado, os clubes signatários apoiam os esforços da Federação para solucionar a questão de forma a evitar conflitos.
Importante frisar que não há qualquer incompatibilidade, vínculo ou inter-relação entre o Regulamento Geral das Competições da CBF e o Regulamento Geral das Competições da FERJ. Diante da autonomia das entidades desportivas, garantida em nossa Constituição, pode-se presumir que quem faz tal afirmação ou está eivado de má fé, desconhece a matéria, faltou a aula quando seria ensinado o art. 217 da CF, ou não entendeu o que leu nos dois primeiros artigos do RGC da CBF.
A elitização não traz qualquer beneficio ao Futebol Brasileiro e, a voracidade financeira na busca incessante de lucro, rápido e fácil, não pode impedir uma tentativa de resgatar a presença de público nos estádios, através de ingressos promocionais e acessíveis a uma grande parcela da população, que se via impedida de frequentar os estádios pelos altos custos dos ingressos, fato corriqueiramente debatido pela imprensa.
A democracia é feita pelo voto da maioria respeitando o direito de voz da minoria, como foi feito. E por ampla maioria, os clubes decidiram tomar medidas que pudessem resgatar ao grande público a capacidade de frequentar novamente os estádios, tornando o Campeonato do Estado do Rio de Janeiro de 2015 em um marco do retorno da torcida aos Estádios.
Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 2015.
Bangu AC, Boavista EC, Bonsucesso FC, AD Cabofriense, Friburguense AC, Macaé EFC , Madureira EC, Nova Iguaçu FC, Resende FC, Esporte Clube Tigres do Brasil Ltda e CR Vasco da Gama”.