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Dezenove dos vinte clubes da Série A do Campeonato Brasileiro se uniram e assinaram nesta terça-feira, no Rio de Janeiro, um documento no qual concordam em fundar uma Liga para organizar o Brasileirão, que hoje é da CBF. O documento será entregue para a direção da entidade em reunião realizada ainda na tarde desta terça e a intenção é organizar o torneio já a partir de 2022.

O único dos 20 clubes da primeira divisão de que não assinou o documento foi o Sport. No entanto, não foi por oposição à ideia, mas sim porque está sem presidente atualmente, desde que Milton Bivar renunciou. Uma nova eleição no clube pernambucano ainda não foi marcada.

 
 
 

Vale destacar o que diz o Estatuto da CBF sobre Ligas entre os clubes. Segundo o artigo, 24, essa mudança precisa ter a aprovação da Assembleia Geral Administrativa da CBF. Em suma, para tirar o poder da federação é preciso ter a aprovação das federações estaduais. Confira:

Art. 24 – É facultado à CBF, a seu exclusivo critério e nos termos do presente Estatuto, mediante decisão de sua Assembleia Geral Administrativa, admitir a vinculação de Ligas constituídas ou organizadas por entidades de prática desportiva, para fins de integração de suas competições ao calendário anual de eventos oficiais do futebol brasileiro e para seu reconhecimento ou credenciamento na estrutura ou organização desportiva de futebol, no âmbito regional, nacional ou internacional.

§ 1º – Para vinculação à CBF e para a integração de suas competições ao calendário anual oficial do futebol brasileiro, as Ligas deverão cumprir os requisitos exigidos pela CBF.

§ 2º – As Ligas, para terem sua vinculação admitida, devem submeter seus Estatutos à prévia aprovação da CBF a quem incumbe definir a competência, direitos e deveres das Ligas, em obediência ao disposto no Estatuto da FIFA.

§ 3º – As Ligas admitidas estarão obrigadas a respeitar o calendário anual do futebol brasileiro, além de subordinarem-se aos Estatutos, normas, regulamentos e decisões da FIFA, da CONMEBOL e da CBF.

§ 4º – As Ligas eventualmente criadas sem observância deste artigo não serão reconhecidas para todos e quaisquer efeitos jurídicos e desportivos como integrantes do sistema da FIFA, da CONMEBOL, da CBF e das Federações filiadas.