A partir desta quarta-feira, dia 15 de setembro, somente será permitida a entrada e permanência de sócios, atletas, colaboradores e acompanhantes no Fluminense mediante apresentação do comprovante de vacinação. A medida segue o Decreto nº 49335, da Prefeitura do Rio de Janeiro.
O comprovante de vacinação da primeira dose, segunda dose ou dose única terá de ser apresentado na entrada, seja por meio do aplicativo da carteira de vacinação digital do SUS, da própria caderneta de vacinação ou do comprovante recebido no ato da vacinação.
Assim como no clube, todos os estabelecimentos do Rio de Janeiro também deverão seguir o decreto, com pena de multa caso não seja cumprido.