Notícias
Youtube
Palpites
Casas de apostas
Guias
Comunidade
Contato
WhatsApp
Notícias
Última atualização: 07/01/2025

CBF muda algumas regras da Copa do Brasil; confira

Fluminense disputará a competição a partir da primeira fase

Enquanto nas edições anteriores da Copa do Brasil o Fluminense estreou apenas na terceira fase por estar jogando a Libertadores, neste ano o Tricolor irá disputar a competição desde a primeira fase. E a CBF mudou algumas regras do torneio, como mostra o site ge.

Visitante não tem mais vantagem do empate na primeira fase da Copa do Brasil

Assim como nos anos anteriores, a primeira e segunda fase da Copa do Brasil serão disputadas em jogos únicos. Porém, na primeira, na qual o clube melhor rankeado é obrigatoriamente o visitante, não haverá mais a vantagem do empate para o mesmo. Assim, em caso de igualdade, a definição do classificado para a etapa seguinte será nos pênaltis.

Na primeira fase, o Fluminense certamente será visitante e enfrentará um clube atrás no ranking nacional da CBF. Assim, teria vantagem do empate para chegar à segunda fase, mas precisará vencer.

Jogadores poderão defender mais de um clube na Copa do Brasil

Anteriormente, um atleta que se transferisse no meio da temporada não poderia defender mais de um clube na Copa do Brasil. Agora, já é possível tal situação, mas com restrições.

Um jogador pode defender outro clube, mas só poderá fazer isso se tiver atuado até a segunda fase pelo clube de origem. A partir daí já não é mais permitido.

Os clubes também terão limites de jogadores inscritos que tenham defendido outros nas duas primeiras fases. São três no total. Logo, se contratarem de quatro para cima no decorrer da temporada nessas condições, terão de fazer escolhas. Confira o que diz o regulamento:

Art. 7º – Um atleta poderá ser inscrito por outro Clube da COPA DO BRASIL, após o início da competição, se tiver atuado pelo Clube de origem antes do início da 3ª Fase da competição.

  • § 1º – Entende-se por atuar o ato do atleta entrar em campo para a disputa da partida, desde o início ou no decorrer da mesma.
  • § 2º – O atleta que tenha atuado por um Clube na COPA DO BRASIL somente poderá atuar por mais um Clube na COPA DO BRASIL.
  • § 3º – Uma vez iniciada a COPA DO BRASIL, cada Clube poderá inscrever até 3 (três) atletas que tenham anteriormente atuado por outros Clubes antes do início da 3ª fase da Competição.
Notícia anterior Memphis Grizzlies x Houston Rockets – Palpite da NBA 24/25 – 09/01 Próxima notícia Fluminense se manifesta após saída de John Kennedy e deseja sucesso ao jogador