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A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) ganhou na Justiça o direito de voltar a marcar partidas de seus campeonatos aos sábados, das 11h às 14h, e não mais somente até as 13h, como havia sido definido em dezembro de 2019.

Confira a decisão do ministro Alexandre Agra Belmonte e comentário advogado especialista em direito desportivo Higor Maffei Bellini a respeito do tema, respectivamente:

 
 
 

“Assim (…) DOU PROVIMENTO aos embargos de declaração ao permitir que sejam realizados jogos oficiais de futebol de todas as séries organizados pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF) em todo o território nacional também no período compreendido entre 11h e 14h, assegurado aos atletas, no entanto, o direito aos intervalos para recuperação térmica e ao adicional respectivo porventura comprovado em decorrência da insalubridade pela exposição ao calor acima dos limites de tolerância”.

“A decisão demonstra claramente que o atleta de futebol é sim um trabalhador a quem deve ser reconhecido os mesmos direitos, já garantidos às demais categorias profissionais, não havendo razão lógica, fática ou jurídica, para excluir dos jogadores de futebol, o direito ao recebimento de adicional de insalubridade, quando estiver desenvolvendo as suas atividades, nesse horário das 11:00 às 14:00horas, em temperaturas elevada. E aos atletas que tenham por ventura treinos marcados para este mesmo horário, poderão pedir por aplicação analógica o pagamento do adicional”.