Em assembleia geral nesta quinta-feira, a CBF determinou uma mudança em seu estatuto permitindo apenas uma reeleição no cargo da presidência. Porém, houve um mal entendido entre vários presidentes de federações a respeito da alteração.
Veja o que diz o artigo:
“Art. 33 – O mandato do Presidente e dos Vice-Presidentes é de 4 (quatro) anos, permitida uma única reeleição, e terá início ao final da Assembleia Geral que ocorrer subsequentemente à realização das eleições, com o objetivo de apreciar e julgar as contas referentes ao exercício financeiro anterior”.
Francisco Novelletto, presidente da Federação Gaúcha, entendeu a partir do texto que Marco Polo Del Nero, mandatário da entidade nacional, teria o direito de ficar no cargo por 12 anos. Ou seja, até 2027. Sua interpretação foi seguida por vários outros dirigentes, como os presidentes das federações do Paraná, Maranhão, Piauí e Pernambuco.
– O estatuto determina que passa a contar a partir do mandato findo. Isso é óbvio. O texto é claro quando a limitação de mandato conta a partir da prestação de contas da assembleia correspondente. Portanto, quando se fala em uma reeleição, a vigência só irá começar a partir da primeira eleição após a data de hoje – disse Evandro Carvalho, da Federação Pernambucana.
Por outro lado, Walter Feldman, secretário-geral da CBF, e dirigentes mais próximos a Del Nero, afirmaram que o atual mandato já está na conta. Assim, ele só pode seguir até 2023.
– O estatuto estabelece uma eleição e uma reeleição. É isso que foi mudado. A assembleia definiu essa mudança. A minha interpretação e interpretação de muitos é que vale a partir de agora. Eu tenho revelações pessoais do desejo de acompanhar essa interpretação. Não me pergunte o que ele fará. Na minha avaliação, a regra vale para todo, inclusive ele. Se essa é a interpretação dele, tem que perguntar para ele. Eu não falo pelo Marco Polo. Falo sobre o resultado da assembleia – contou Feldman.
A dúvida, portanto, persiste. Os cartolas que interpretaram a versão de mais de 12 anos para Del Nero citam leis eleitorais para a limitação da mandatos para cargos eletivos públicos. Já Feldman deixa aberta a possibilidade de intervenção da Justiça.