O “Bid da suspensão” é a esperança da Portuguesa para mudar sua situação em julgamento do Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) e reaver quatro pontos no Campeonato Brasileiro, recuperando seu lugar na Primeira Divisão após escalar Héverton irregularmente na última rodada. E a CBF admite que o sistema tem uma defasagem, mas isso não exime a culpa da Lusa no caso.
O Bid da suspensão é acessado pelos clubes com login e senha, mas ele demora a ser atualizado. Futuramente, pode ser usado como oficial, assim como o registro dos atletas no Boletim Informativo Diário (Bid).
Para responsabilizar a Portuguesa, a CBF se vale do Regulamento Geral das Competições (RGC).
Confira os artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) e RGC que preveem a pena para o clube que utilizar jogadores irregularmente.
Código Brasileiro de Justiça Desportiva
Art. 133 – Proclamado o resultado do julgamento, a decisão produzirá efeitos imediatamente, independentemente de publicação ou da presença das partes ou de seus procuradores, desde que regularmente intimados para a sessão (…), salvo na hipótese de decisão condenatória, cujos efeitos produzir-se-ão a partir do dia seguinte à proclamação.
Regulamento Geral das Competições de 2014
Art. 52 – A DCO (Diretoria de Competições da CBF), verificando que um clube incluiu na partida atleta sem condição legal, encaminhará necessária e obrigatoriamente a notícia da infração ao STJD, ao qual competirá a aplicação de pena, nos termos do que dispõe o CBJD.
Art. 57 / § 1º – O controle da contagem do número de cartões amarelos e vermelhos (…) é da exclusiva responsabilidade dos clubes (..), não cabendo à CBF nenhum tipo de obrigação ou responsabilidade (…), ainda que mantenha um sistema de contagem para o seu necessário controle administrativo.