Após o fim do arbitral da Ferj na noite da última terça-feira com a manutenção das datas para o recomeço do Carioca já a partir de quinta (com Flamengo e Bangu), a tendência é que Fluminense e Botafogo não voltem mesmo à competição no dia determinado pela Federação (22 de junho). Assim, o Estadual deve ir parar na Justiça. Na coluna “Lei em Campo”, do site Uol, o jornalista Thiago Braga destrinchou o caminho jurídico que deve ser tomado pela dupla.
Confira a íntegra da coluna publicada com opiniões de especialistas no assunto:
“A volta do Campeonato Carioca é iminente, mas o retorno poderá não ter todos os times, uma vez que Botafogo e Fluminense se mostraram contrários aos jogos do estadual e que buscariam na justiça o direito de não entrarem em campo. Para garantir que não sofram sanções, os dois clubes têm pelo menos duas alternativas: podem acionar a justiça desportiva ou a justiça comum.
Se optarem pela justiça desportiva, Botafogo e Fluminense têm dois caminhos a seguir. “Eles teriam que entrar com uma Medida Inominada em até três dias após a realização do anúncio do retorno”, defende o especialista em direito esportivo Vinícius Loureiro.
No caso de se recusarem a entrar em campo sem uma liminar, Botafogo e Fluminense serão punidos com WO e podem acabar rebaixados por abandono de competição. Além do rebaixamento, podem perder o valor correspondente à cota de TV.
Caso a resposta seja negativa na Justiça Desportiva estadual, teria de ser feito um recurso ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva.
A outra alternativa seria buscar diretamente o Poder Judiciário. Se resolverem por esse caminho diretamente, Botafogo e Fluminense também estariam sujeitos à exclusão da competição, já que o artigo 231 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva prevê punição para quem “pleitear, antes de esgotadas todas as instâncias da Justiça Desportiva, matéria referente à disciplina e competições perante o Poder Judiciário, ou beneficiar-se de medidas obtidas pelos mesmos meios por terceiro”.
I – apresentação de novo calendário anual de eventos oficiais para o ano subsequente, desde que aprovado pelo Conselho Nacional do Esporte – CNE;
Nesse caso, os clubes podem buscar o Judiciário para tentar anular as alterações feitas no regulamento e na tabela.
“O campeonato ainda poderia continuar, mas com o regulamento antigo. Isso impediria que vários clubes menores participassem e, com isso, os dois clubes podem conseguir a suspensão da volta em nova assembleia. No entanto, também é questionável a alteração da tabela. A lei não apresenta possibilidade de alteração das datas previamente determinadas e, nesse caso, a competição poderia ser dada como encerrada. Se eles forem direto para a Justiça Comum com base no Estatuto do Torcedor não correm o risco de exclusão, porque não se trata de questão referente à competição, mas de infração legal, de descumprimento do Estatuto do Torcedor. Nesse caso, a Justiça Desportiva não é competente”, justifica Loureiro.
“O Estatuto do Torcedor não pode ser interpretado de forma isolada. Ele tem que ser interpretado em conjunto com as demais normas e princípios direcionadores do nosso ordenamento jurídico. Sempre que for possível, eu buscarei realizar a competição. Então, com base nesses princípios, a gente teve realmente uma força maior, uma situação imprevisível e em razão dela a gente pode sim alterar o regulamento”, finaliza Gustavo Souza.”