Após o fim do arbitral da Ferj na noite da última terça-feira com a manutenção das datas para o recomeço do Carioca já a partir de quinta (com Flamengo e Bangu), a tendência é que Fluminense e Botafogo não voltem mesmo à competição no dia determinado pela Federação (22 de junho). Assim, o Estadual deve ir parar na Justiça. Na coluna “Lei em Campo”, do site Uol, o jornalista Thiago Braga destrinchou o caminho jurídico que deve ser tomado pela dupla.
Confira a íntegra da coluna publicada com opiniões de especialistas no assunto:
“A volta do Campeonato Carioca é iminente, mas o retorno poderá não ter todos os times, uma vez que Botafogo e Fluminense se mostraram contrários aos jogos do estadual e que buscariam na justiça o direito de não entrarem em campo. Para garantir que não sofram sanções, os dois clubes têm pelo menos duas alternativas: podem acionar a justiça desportiva ou a justiça comum.
Se optarem pela justiça desportiva, Botafogo e Fluminense têm dois caminhos a seguir. “Eles teriam que entrar com uma Medida Inominada em até três dias após a realização do anúncio do retorno”, defende o especialista em direito esportivo Vinícius Loureiro.
O advogado Gustavo Souza também acredita que a justiça desportiva é a opção mais adequada para os dois clubes, mas discorda da forma. “Para eles não jogarem, a única medida segura é buscar a justiça. E entrar com um mandado de garantia que é o meio processual cabível e contra um ato de autoridade. A única forma segura deles não entrarem para jogar é conseguir essa liminar, porque se eles não entrarem pra jogar, correm o risco de sofrer as penalidades da lei”, explica Gustavo Souza, especialista em direito esportivo. Ambas as tentativas devem ser feitas no Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro.
O debate acontece quando o Rio de Janeiro registrou 239 mortes de segunda-feira (15), para terça-feira (16), totalizando 7.967 mortes desde o início da pandemia do novo coronavírus. Em entrevista à rádio Transamérica, Carlos Augusto Montenegro, membro do comitê executivo de futebol do alvinegro, disse que cinco atletas do elenco botafoguense testaram positivo para Covid-19.
No caso de se recusarem a entrar em campo sem uma liminar, Botafogo e Fluminense serão punidos com WO e podem acabar rebaixados por abandono de competição. Além do rebaixamento, podem perder o valor correspondente à cota de TV.
“Na Justiça Desportiva, os clubes poderiam alegar que ainda está vigente decreto de calamidade pública, e que a competição ser retomada nesse momento coloca em risco a vida e a saúde dos funcionários. Não é algo muito sólido, mas é um argumento que, esgotadas as instâncias esportivas, pode ser levado ao Judiciário e lá, com mais sorte, talvez renda algum fruto”, analisa Vinícius Loureiro.
Caso a resposta seja negativa na Justiça Desportiva estadual, teria de ser feito um recurso ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva.
A outra alternativa seria buscar diretamente o Poder Judiciário. Se resolverem por esse caminho diretamente, Botafogo e Fluminense também estariam sujeitos à exclusão da competição, já que o artigo 231 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva prevê punição para quem “pleitear, antes de esgotadas todas as instâncias da Justiça Desportiva, matéria referente à disciplina e competições perante o Poder Judiciário, ou beneficiar-se de medidas obtidas pelos mesmos meios por terceiro”.
Para terem mais segurança jurídica na busca por uma liminar na justiça comum, os dois clubes teriam de recorrer ao Estatuto do Torcedor. O documento afirma no artigo 9º, que “é direito do torcedor que o regulamento, as tabelas da competição e o nome do Ouvidor da Competição sejam divulgados até 60 (sessenta) dias antes de seu início”. No inciso 5º do mesmo artigo, o Estatuto do Torcedor determina que é “vedado proceder alterações no regulamento da competição desde sua divulgação definitiva, salvo nas hipóteses de:
I – apresentação de novo calendário anual de eventos oficiais para o ano subsequente, desde que aprovado pelo Conselho Nacional do Esporte – CNE;
II – após dois anos de vigência do mesmo regulamento, observado o procedimento de que trata este artigo”.
Nesse caso, os clubes podem buscar o Judiciário para tentar anular as alterações feitas no regulamento e na tabela.
“O campeonato ainda poderia continuar, mas com o regulamento antigo. Isso impediria que vários clubes menores participassem e, com isso, os dois clubes podem conseguir a suspensão da volta em nova assembleia. No entanto, também é questionável a alteração da tabela. A lei não apresenta possibilidade de alteração das datas previamente determinadas e, nesse caso, a competição poderia ser dada como encerrada. Se eles forem direto para a Justiça Comum com base no Estatuto do Torcedor não correm o risco de exclusão, porque não se trata de questão referente à competição, mas de infração legal, de descumprimento do Estatuto do Torcedor. Nesse caso, a Justiça Desportiva não é competente”, justifica Loureiro.
Mas este entendimento não é unânime. Dificultando assim que uma decisão favorável aos clubes seja tomada com base no Estatuto do Torcedor pelas mudanças feitas no regulamento do Campeonato Carioca, inclusive a permissão de cinco substituições, mudança autorizada pela Fifa para o futebol pós-pandemia.
“O Estatuto do Torcedor não pode ser interpretado de forma isolada. Ele tem que ser interpretado em conjunto com as demais normas e princípios direcionadores do nosso ordenamento jurídico. Sempre que for possível, eu buscarei realizar a competição. Então, com base nesses princípios, a gente teve realmente uma força maior, uma situação imprevisível e em razão dela a gente pode sim alterar o regulamento”, finaliza Gustavo Souza.”