(Foto: Lucas Merçon)

Denunciado pelo Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro por uma cusparada dada em direção à torcida do Vasco no clássico realizado no último sábado, em Brasília, Bruno Silva pode desfalcar o Fluminense por até 18 jogos. O volante se desculpou nesta quinta pela atitude, mas ressaltou que torcedores vascaínos cuspiram em sua direção.

– Foi um caso que a torcida do Vasco estava me ofendendo, xingando. Eu, de cabeça quente, reconheço que errei e peço desculpas. Mas não justifica. Acho que a torcida brasileira tem que ter esse respeito. Eu estava saindo do campo e cuspiram, pegou no meu rosto. E toda ação gera uma reação. Eu fiz na hora de cabeça quente. Sei que tenho minha culpa, mas a torcida tem que ter esse respeito também. Não é só chegar ali e xingar, ofender e sair como coitadinha não. Eles provocaram. Toda ação gera uma reação. Peço desculpas, mas isso tem que partir das duas partes – afirmou o jogador.

 
 
 

Bruno Silva foi denunciado no artigo 258 combinado com o artigo 254-B do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. Neste caso, a punição seria cumulativa, podendo chegar até 18 jogos. Como o jogador não é réu primário (foi punido por bolada em árbitro quando atuava no Botafogo), as chances de ser absolvido diminuem.

O que dizem os artigos? 

Art. 258. Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código.

PENA: suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.

Art. 254-B. Cuspir em outrem

PENA: suspensão de seis a doze partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de trinta a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.