Fluminense e são paulo
(Foto: Marcelo Gonçalves - FFC)

O São Paulo entende que foi prejudicado pela arbitragem de Paulo Cesar Zanovelli, na derrota para o Fluminense por 2 a 0. Para os dirigentes paulistas, houve erro de direito do árbitro, que seria passível de anulação do jogo. Porém, uma regra no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) poderá impedir a tentativa do clube do Morumbi.

O artigo 85 do CBJD é claro ao explicitar que uma reclamação deve ser entregue ao STJD no prazo de dois dias após a súmula constar no site da CBF. Ou seja, no dia 3 de setembro. Não houve esta reivindicação, uma vez que as imagens e áudio do VAR só foram divulgados na última sexta-feira (6).

 
 
 

Em outubro de 2020, o São Paulo requisitou ao STJ a anulação de um jogo contra o Atlético-MG porque compreendia que houve um erro de direito na anulação do gol de Luciano pelo VAR. De acordo com o despacho de Otávio Noronha, presidente do Tribunal Desportivo na época, o clube perdeu o prazo legal para entrar com o pedido da impugnação da partida.