O São Paulo entende que foi prejudicado pela arbitragem de Paulo Cesar Zanovelli, na derrota para o Fluminense por 2 a 0. Para os dirigentes paulistas, houve erro de direito do árbitro, que seria passível de anulação do jogo. Porém, uma regra no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) poderá impedir a tentativa do clube do Morumbi.
O artigo 85 do CBJD é claro ao explicitar que uma reclamação deve ser entregue ao STJD no prazo de dois dias após a súmula constar no site da CBF. Ou seja, no dia 3 de setembro. Não houve esta reivindicação, uma vez que as imagens e áudio do VAR só foram divulgados na última sexta-feira (6).
Em outubro de 2020, o São Paulo requisitou ao STJ a anulação de um jogo contra o Atlético-MG porque compreendia que houve um erro de direito na anulação do gol de Luciano pelo VAR. De acordo com o despacho de Otávio Noronha, presidente do Tribunal Desportivo na época, o clube perdeu o prazo legal para entrar com o pedido da impugnação da partida.
Um dos fundadores do NETFLU e editor do portal desde a sua criação, em dezembro de 2008, Leandro Dias é tricolor de berço, tem 37 anos e é formado pela Universidade Estácio de Sá. Jornalista desde 2004, trabalhou na Assessoria de Comunicação da Defensoria Pública Geral do Estado do Rio de Janeiro. Em 2005 ingressou no quadro de funcionários do Diário LANCE! No veículo, trabalhou como repórter do site Lancenet! e também como repórter e apresentador da TV LANCE!
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