O América0MG perdeu um mando de campo na Série A do Campeonato Brasileiro pela conduta de um torcedor que arremessou e acertou cerveja no árbitro assistente. O episódio, que ocorreu na partida contra o Fluminense, foi julgado nesta terça, dia 26 de julho, e gerou a perda de um mando de campo ao clube mineiro. No mesmo processo o volante Alê foi advertido. A decisão da Segunda Comissão Disciplinar cabe recurso e deve chegar ao Pleno.
As infrações foram cometidas na 12ª rodada da Série A. Alê foi expulso nos primeiros minutos da partida após por golpear o adversário Nino na disputa da bola pelo alto. Na súmula o árbitro informou que o jogador do América atingiu com o cotovelo o rosto do adversário com força excessiva na disputa de bola.
No campo de observações, o árbitro narrou ainda a conduta de um torcedor do clube mineiro que lançou cerveja no campo atingindo o árbitro assistente de número 2.
Em sessão o América/MG juntou prova de vídeo e ouviu o depoimento do volante.
– Foi um lance rápido e na disputa de bola entre eu e o Nino, a bola pinga no chão e quando sobre eu vou tentar cabecear, o Nino faz o mesmo movimento. Tento me proteger para que a gente não tenha um choque de cabeça e tento colocar minha mão na frente primeiramente para proteger o meu rosto. Ora nenhuma, acho que fica evidente do vídeo, que não faço movimento de agressão. Tinham sete minutos de jogo, foi momento de proteção mesmo e infelizmente acabei acertando o Nino. No momento do jogo o árbitro nem falta marcou. O árbitro conversando com o var ele cita que não percebeu o ato de agressão. Após o jogo fiz questão de entrar em campo para ver se estava tudo bem, conversei com o Nino e ele me disse que percebeu que era um movimento involuntário de proteção e sem maldade no lance – disse Alê.
Procurador presente na sessão, Marcos Souto Maior sustentou em favor da denúncia.
– Essa Procuradoria referente ao América reitera os termos da denúncia. Não foi oferecido nada que elidisse a responsabilidade prevista no artigo 213. Ao atleta Alexandre a Procuradoria entende que resta configurado a prática do artigo 254-A do CBJD e reitera os termos da denúncia – concluiu.
Representando o América/MG, o advogado Henrique Saliba iniciou a defesa pelo atleta.
– A prova de vídeo demonstra de forma clara e cristalina que não houve a agressão física do atleta do América. Houve uma disputa da posse da bola, o atleta do América entra na disputa lateralmente e coloca o braço para se proteger e o Nino abaixa a cabeça e acaba sendo atingido. É difícil saltar com os braços colados no corpo. Ele tentou se proteger e evitar um choque de cabeça. Acabou acertando o rosto sem a intenção e para a caracterização do artigo 254-A é necessário o dolo. Foi um acidente de percurso, de trabalho e que acontece em vários jogos. Há uma orientação aos árbitros para que esses choques de cabeça sejam fortemente repreendidos e temos visto expulsões para preservar a integridade física, mas passa longe da agressão. O pedido é pela absolvição e, não sendo esse o entendimento, a desclassificação e aplicação da pena mínima – pediu o advogado, que seguiu a defesa do clube.
– Ao América, como bem destacado o clube não conseguiu identificar o torcedor que jogou essa cerveja para dentro do gramado. Fato lamentável, reprovável e peço desculpas pelo América. Embora o clube seja reincidente, são casos leves e sem gravidade. Uma torcida ordeira e um único ato isolado do torcedor acabou tipificando a conduta no artigo 213, mas sem maior gravidade. A defesa vem requerer que seja aplicada apenas a multa pecuniária – finalizou.
Após ouvir as sustentações, o relator do processo, auditor Washington Oliveira explicou seu entendimento e voto.
– Entendo pela desclassificação por entender que não houve agressão e dolo, mas é um ato que poderia ter causado danos ao adversário. Desclassifico para o artigo 254 e aplico uma partida de suspensão. Ao América acho que é uma atitude grave por ter atingido o assistente. Ato que a gente tem que reprovar e impedir que aconteça com a constância que vemos na Libertadores. É uma tarefa desse tribunal evitar que aconteça com uma constância. Não houve a identificação do torcedor para a excludente. Voto para aplicar multa de R$ 15 mil e perda de um mando de campo ao América – justificou o relator.
O auditor Diogo Maia divergiu parcialmente do relator.
– Acompanho o relator no voto do atleta Alê. Jogada forte, mas não vi maldade. Com relação ao América eu vou divergir. Entendo a gravidade da conduta no arremesso da cerveja no assistente da equipe de arbitragem e entendo que a falta de identificação do torcedor é uma atitude omissiva do América. O arremessador poderia ter sido identificado pela própria torcida. Entendo que a pena de perda de mando é grave por um arremesso apenas. Mantenho a multa e não aplico a perda de mando – destacou.
Já auditor Iuri Engel divergiu do relator apenas quanto a dosimetria aplicada ao atleta do América.
– Entendo que o atleta teve um movimento natural de pulo e que não houve agressão. O Nino também levanta o cotovelo na imagem. Acompanho em um jogo e converto em advertência em razão da primariedade. Ao clube entendo também como inadmissível o arremesso no integrante da arbitragem. Poderia machucar. A mensagem que temos que enviar é que isso é inadmissível. A torcida também tem papel importante nessa identificação. Acompanho o relator na multa e na perda de mando de campo – votou.
Presidente da Segunda Comissão e último a votar, o auditor Felipe Silva acompanhou a divergência para advertir Alê, mas votou com o relator na pena de multa e perda de mando ao América. O presidente justificou.
– Me perfilo as palavras de que o movimento do atleta é de quem estava subindo, mas que poderia ter causado um dano e merece um cuidado nas próximas oportunidades. Também entendo que não houve agressão física e acato o pedido da defesa para aplicar a advertência. Com relação ao clube, entendo que a torcida além de darmos a orientação para que não faça o arremesso, que auxilie na identificação do infrator. Entendo que a conduta não foi reprimida, deve haver uma punição para que não volte a acontecer – encerrou.