O Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro (TJD-RJ) julgou o meia Paulo Henrique Ganso, do Fluminense, na tarde desta segunda-feira, pela expulsão no clássico contra o Flamengo, válido pela semifinal da Taça Rio. O jogador recebeu nove jogos de suspensão em competições da Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro (FFERJ). O advogado Carlos Portinho classificou a pena como ‘severa’.
– Foi severa. Quantas vezes um atleta recebeu nove penas de suspensão? Não me recordo. A pena foi severa. Seria desproporcional se fosse aplicada a pena de suspensão porque as consequências seriam superiores a conduta do atleta. Quis demonstrar ao tribunal que o artigo correto a ser aplicado era o 258, por indisciplina, e não agressão – disse.
Ganso foi denunciado duas vezes no artigo 258 parágrafo 2 (conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva) e outras duas vezes no artigo 254-A (por agressão), que tinha o agravante de ser direcionada a um integrante da arbitragem. Na súmula, o árbitro Marcelo de Lima Henrique relatou que expulsou o jogador por empurrar e xingar o quarto árbitro, Daniel de Sousa Macedo.
Portanto, o camisa 10 do Fluminense está liberado para entrar em campo nesta terça-feira, contra o Luverdense, no Maracanã, pelo jogo de volta da terceira fase da Copa do Brasil. A punição do TJD-RJ é válida somente para jogos do Campeonato Carioca e, como o Flu já foi eliminado da edição de 2019, o meia só cumprirá a pena no próximo ano.