Muitas águas ainda vão rolar no que diz respeito ao caso envolvendo o rebaixamento da Portuguesa e a consequente permanência do Flamengo na primeira divisão, já que, caso o clube paulista não perdesse os pontos, a equipe carioca seria rebaixada. Em resposta à liminar conseguida pela Portuguesa na Justiça de São Paulo, a CBF entrou com um processo na Justiça do Rio contra a Lusa para que haja uma determinação em prol do cumprimento da decisão do STJD de tirar quatro pontos do clube paulista por escalação irregular.
O processo foi aberto na sexta-feira, na 2ª Vara Cível do Rio de Janeiro, na Barra da Tijuca. A entidade ainda aguarda julgamento do pedido de liminar por parte do juiz Mario Cunha Olinto Filho.
A CBF alega que a Portuguesa, ao entrar com ação faltando menos de um mês para o início da Série A quer obrigar a entidade a desrespeitar o Estatuto do Torcedor, pois as tabelas da Primeira e Segunda Divisões já foram publicadas. Na mesma 2ª Vara Cível fluminense, um torcedor já tinha conseguido uma liminar no mesmo sentido desejado pela CBF.
Com a ação, a CBF não quer simplesmente uma decisão favorável para colocar o Brasileirão em curso sem problemas na Justiça, mas tenta gerar um novo conflito de competência e tirar a 43ª Vara Cível do “tabuleiro” desse jogo de estratégia contra a Lusa.
Se conseguir uma liminar contra a Portuguesa, uma decisão proferida por um Tribunal do mesmo nível (esfera estadual), a CBF poderá suscitar conflito de competência em relação à 43ª Vara de São Paulo, onde a Lusa conseguiu sua “vitória” momentânea.
Com isso, o Superior Tribunal de Justiça será acionado e – se seguir a tendência dos processos anteriores abertos por torcedores contra a CBF e o STJD em outras Varas – deve decidir que o foro competente para julgar as ações sobre o desfecho do Brasileiro-2013 é a 2ª Vara Cível do Rio, onde a CBF está baseada. Ao trazer o processo para o Rio, a CBF evita que magistrados paulistas julguem o mérito.
A Lusa só conseguiu entrar com processo na 43ª Vara paulista porque ela não estava envolvida no primeiro conflito e, além disso, a decisão do STJ sobre a competência só tratava de ações abertas por torcedores em nome da Portuguesa. Mas, agora, o cenário foi diferente porque o clube é o autor da ação.