Enquanto técnicos e jogadores são denunciados, julgados e condenados por manifestarem suas opiniões, a arbitragem do Campeonato Carioca, sempre muito contestada, passa praticamente ilesa. Em 122 jogos no Estadual, só dois árbitros foram denunciados pelo TJD-RJ.
Luiz Antônio da Silva Santos (Bangu x Botafogo, na quarta rodada) e Rafael Martins de Sá (Bangu x Boavista, na oitava rodada), ambos pelo artigo 266 do CBJD (não coibir violência) foram os denunciados. Índio foi absolvido, e a pena do segundo (30 dias de suspensão) foi convertida em advertência.
– O árbitro é soberano nas quatro linhas. E seus critérios são interpretativos. Então a gente não pode denunciar a torto e a direito. Se ficarmos punindo, estaremos admitindo que houve erro. Aí imagina a polêmica futura que os prejudicados podem criar – se defende o presidente do TJD-RJ, José Teixeira Fernandes.
O que pesa a favor dos “homens de preto” é o artigo 58-B do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Ele determina que as decisões da arbitragem são definitivas.
– Se ele (João Batista) não tivesse punido o Jonas (volante do Flamengo) com amarelo, eu poderia entrar com denúncia contra o jogador e até contra o árbitro, por omissão. Como ele deu o amarelo, não posso fazer nada. Mas, por mim, aquele lance (do pé na cara de Gilberto) era para vermelho – explicou o procurador-geral do TJD-RJ, André Valentim.