presosLivres, mas nem tanto. O desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto concedeu habeas corpus a 65 dos torcedores presos no último domingo, por ocasião dos confrontos entre as organizadas de Vasco e Fluminense na estação de trem do Méier, na Zona Norte do Rio de Janeiro. A decisão, publicada, nesta sexta-feira, troca a prisão preventiva por medida cautelar. O pedido de habeas corpus foi feito pelo advogado de um dos detidos, Lusenrik Sarandy Pinto, estendido aos demais.

Em sua justificativa, o desembargador classifica a infração do artigo 41-B do Estatudo do Torcedor como de “menor potencial ofensivo”. Segundo Joaquim Domingos de Almeida “trata-se de infração de menor potencial ofensivo, sendo descabida a prisão preventiva como regra: a excepcionalidade deve ser demonstrada pela acusação – repita-se, pela acusação – para afastar a regra do sistema”


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